ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Minha Marca Motivou o Indeferimento de Outra. E agora?

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Minha marca motivou o indeferimento de outra. E agora? Esta é a pergunta que responderemos esta semana.

Anteriormente falamos sobre como revertemos um indeferimento de marca no INPI (leia aqui).

Pois bem! Hoje falaremos sobre indeferimento de marca de um outro ângulo.

Como se sabe, é o INPI quem defere ou indefere uma marca. Salvo se a decisão for de deferimento, ela deve ser fundamentada. Ou seja, a autarquia deve dizer a razão pela qual indeferiu (negou) uma marca.

Portanto, o INPI mencionará a sua marca como razão do indeferimento de outra. Se acaso achar que há colidência, claro.

Contudo, você apenas saberá disso se estiver acompanhando o INPI.

 

Como saber se minha marca motivou o indeferimento de outra?

Sem dúvida, a maneira mais eficaz de acompanhar o banco de dados do INPI é através de especialistas. Contrate aqui nosso serviço de Acompanhamento e Vigilância.

Através da vigilância, realizamos uma proteção atuante e eficiente da sua marca. Além disso, nossos softwares conseguem identificar quando a sua marca é mencionada em algum outro processo. Por exemplo: quando é mencionada no indeferimento de outra marca.

Isso é feito por meio de uma equipe altamente qualificada e experiente.

Saiba mais sobre o serviço neste post.

Se acaso você quiser fazer por conta própria, veja neste post.

 

Minha marca motivou o indeferimento de outra. E agora?

De acordo com a seção 5.19.4, do Manual de Marcas do INPI:

O indeferimento é o despacho de natureza terminativa pelo qual é denegado o pedido de registro de marca pela infringência de proibição prevista em lei em todas as classes reivindicadas. O titular do pedido indeferido poderá recorrer da decisão proferida, observando os termos do art. 212 da LPI:

 

Inesperadamente você identificou que a sua marca motivou o indeferimento de outra? Utilize isso a seu favor!

Não só para proteger a sua marca, mas também monetariamente, se for o caso.

Há algumas alternativas que você poderá seguir. Por isso, preste atenção!

 

Notifique o terceiro para que encerre o uso da marca

Primeiramente, vamos supor que você não quer se desfazer da sua marca. Neste caso, notifique extrajudicialmente o terceiro.

Acima de tudo, a notificação extrajudicial por uso indevido de marca serve para que encerrem o uso. Inegavelmente este é o efeito mais desejado: Evitar prejuízos. Não só financeiros, como também à reputação da marca.

Veja mais sobre notificação extrajudicial neste post.

Por outro lado, pode ser que você não deseje mais utilizar sua marca.

Nesse sentido, você também possui opções.

 

Venda sua marca

Em primeiro lugar, você pode optar por vender a sua marca. Isso mesmo! Se acaso a sua marca motivou o indeferimento de outra, e você não deseja mais utilizá-la, considere a venda.

Antes de tudo, esclarecemos que marcas são consideradas bens móveis.

De acordo com o artigo 5º, da Lei da Propriedade Industrial:

Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

 

Desta forma, tudo o que se aplica aos bens móveis, se aplica a elas. Inclusive a possibilidade de vendê-las.

Neste caso, após a venda, você deverá transferir a titularidade da marca para o terceiro. Veja mais sobre o serviço aqui.

 

Cobre royalties

Em segundo lugar, você pode optar por “alugar” sua marca. Isto é, cobrar royalties.

De acordo com o que consta no site do Nubank:

Entender o significado de royalties é bem fácil. É só pensar no seu aluguel. Todo mês, você paga ao proprietário um valor pelo direito de usar a casa ou apartamento dele. Os royalties funcionam de forma parecida.

Na prática, os royalties são uma espécie de taxa paga pelo direito de usar, explorar ou comercializar um bem. Esse bem não precisa ser apenas físico, como um produto ou espaço – ele pode ser também uma marca, um processo, uma música ou até mesmo uma tecnologia.

 

Desta forma, você não precisa se desfazer da sua marca de forma definitiva.

 

Pois bem! Estas são as nossas sugestões, por hoje! Esperamos que tenha gostado da leitura.

 

Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.

Não deixe se acessar o nosso Blog, aqui. Há vários conteúdos interessantes para você.

Até a próxima semana 🙂

TI 123 Marcas
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