Você lembra deste post, no qual falamos tudo sobre Marcas Mistas? Pois bem! Hoje o post será sobre a utilização de termos de uso comum em marcas mistas.
Primeiramente é preciso que você consiga identificar se o termo que você deseja utilizar como elemento da sua marca de apresentação mista é de uso comum. Quer saber como? Segue a leitura.
Como saber se um termo é de uso comum?
Eventualmente você já deve ter se deparado com termos (palavras) que são habitualmente utilizados em marcas como, por exemplo, “cola” para refrigerantes. Atualmente há em registro no INPI as marcas “Coca-Cola”, “Pepsi-Cola”, “Itu-Cola”, “Mate Cola”, “Guaraná Cola”, dentre outras. Por certo isso demonstra que o termo “cola” é de uso comum para o mercado em exame.
Para que você possa verificar se um termo é usualmente comum a um determinado ramo de atividades, portanto, é necessário que faça uma busca pela marca no INPI (veja aqui como fazer uma boa busca de marca). Se acaso, através da busca, você localizar mais de duas marcas registradas na mesma classe e com atividades similares no INPI, o termo é genérico. De uso comum àquele mercado.
Uma hipótese corriqueira é a utilização de termos técnicos em determinadas áreas de atuação. Com o fim de exemplificar, nota-se que o termo “tec” é bastante empregado a marcas que prestem serviço de tecnologia.
Do mesmo modo a palavra “gosto” é habitualmente utilizada para produtos alimentícios.
Marcas sem distintividade
Há marcas, todavia, que carecem de elementos diferenciadores na sua composição, razão pela qual dificilmente serão deferidas pelo INPI.
Veja um exemplo hipotético de marca:
A marca acima, se utilizada para um estabelecimento que faz coquetéis, é considerada uma marca fraca. Isso porque é quase lógico que em um bar de coquetéis existam drinques para vender.
Ou seja, tanto o elemento nominativo, quanto o figurativo são genéricos. De uso comum.
Desta forma, a única possibilidade de se atribuir distinção à marca seria criando um desenho estilizado do copo. Isso porque, ainda que seja de uso comum e que muito provavelmente outros bares o utilização, um logotipo estilizado pode atribuir algum nível de diferenciação à marca.
Vale salientar que a marca “Drinks”, criada apenas a título exemplificativo, dificilmente seria deferida pelo INPI, uma vez que, como já visto, se trata de termo genérico para o mercado, não conferindo distintividade da concorrência.
Ok! Agora que você já aprendeu um pouco sobre a utilização de termos de uso comum e termos diferenciadores em marcas mistas, sugerimos a leitura deste conteúdo aqui para entender como tornar sua marca mais forte.
Até o próximo post 😉
Luciana Torres Possapp | LinkedIn
OAB/RS 78.078
Maria Eduarda Medeiros Pletsch | Linkedin
Acadêmica em Administração