Juçai, juçara e açaí, como registraram a marca?
O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial entendeu que o termo Juçaí significa uma fruta ou vocábulo comumente utilizado para descrever a mistura de juçara com açaí, negando o registro da marca com o uso exclusivo da expressão. Porém, o judiciário entendeu que o temo pode ser marca registrada com uso exclusivo, revertendo decisão do INPI. Com esta nova decisão, o terma é novo, original e não descreve nenhum alimento. Veja a decisão da 1a turma Especializada do TRF da 2a região: “não configurando termo comum, pois não restou evidenciado que o vocábulo em questão esteja consagrado pelo uso corrente para designar o fruto da palmeira juçara, de modo a integrar a linguagem coloquial, nem um sinal de caráter necessário, por não ser um termo indispensável para designar ou representar os produtos assinalados ou os seus insumos, que…