ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Como Verificar se minha Marca Possui Distintividade

Marcas diferenciadoras

Anteriormente falamos sobre os elementos distintivos de marca (veja aqui). Mas como verificar se minha marca possui distintividade? É sobre isso que falaremos no post de hoje. Primeiramente é importante relembrar que as marcas devem ser distintivas. Isso para que não haja confusão entre os consumidores. Mas não é tão simples. Além de se distinguir das demais, elas devem possuir uma própria identidade. Quer entender melhor? Segue a leitura! De acordo com o INPI, no item 5.9 do Manual de Marcas, O conjunto marcário é formado pela combinação de elementos nominativos, figurativos ou tridimensionais, sujeitos a diversos níveis de integração, destinando-se a identificar produtos ou serviços, com variável grau de eficácia distintiva e capaz de gerar uma impressão imediata junto ao público-alvo. A impressão de conjunto corresponde à percepção originada pela combinação de todos os seus elementos. Ou seja,…

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Análise de Quinquênio em Processo de Marca no INPI

quinquênio no registro de marca

Hoje abordaremos a análise de quinquênio em processo de marca no INPI. É provável que você já tenha ouvido falar em caducidade de marca. Sem dúvida, evitá-la é a principal razão para se fazer uma análise de quinquênio. Mas do que se trata isso? Quando devo fazer? Por que devo realizar? Explicaremos a seguir. O que é a análise de quinquênio em processo de marca no INPI? Em resumo, a análise de quinquênio é uma revisão do uso da sua marca. Um panorama geral de utilização para verificar eventuais irregularidades que podem levar à perda da marca. Não só é preciso fazer a proteção ativa da sua marca, mas também uma análise ampla da sua utilização. Através da análise de quinquênio se examina o uso da marca pelo titular. Em suma, é avaliado se: Você está utilizando de forma…

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Nomes curtos, com boa fonética e passíveis de registro

Procurando bons nomes para empresas, produtos ou serviços

Nomes “Bons” para registro da marca no INPI e com domínio na internet adequado é o tema do post de hoje. Quer saber mais? Segue a leitura! Desde 1985 é possível ser “dono” de um domínio. Ou seja, registrá-lo sob sua propriedade. Marcas como Apple.com, hp.com, Simens.com, Microsoft.com e Xerox.com foram registradas entre 1985 e 1987. No Brasil, apenas em 1989 se tornou possível registrar domínios com “.com.br”. Em 1996 a Internet foi popularizada e se tornou mais comum o registro de domínio pelas marcas. Na verdade estas se viram obrigadas a registrar seus domínios. Certamente as principais exigências que recebemos para a criação de marca são: nomes curtos, com boa fonética e domínio livre na Internet. Além de que tal nome seja viável para registro no INPI, claro. Em razão disso, sem dúvida, estes nomes estão cada vez…

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Cotitularidade no registro de marca? Saiba as regras

mais de um titular de marca

O que é cotitulariade de marca? A cotitularidade de marca nada mais é do que a previsão de que um pedido – ou  um registro – de marca possa ter mais de um titular. Para que isso ocorra é necessário que o conjunto de requerentes seja informado ao INPI no momento do depósito do pedido de marca. E se acaso houver a necessidade/vontade de inclusão ou exclusão de um titular, após o depósito? Será possível, desde que solicitada através de uma petição de anotação de transferência de titularidade, como veremos neste post. Algo a se destacar: nos pedidos em cotitularidade, ou seja, com mais de um titular, como mencionamos acima, o INPI não anotará o percentual de cada um. Pelo contrário, não importará para a autarquia quanto do pedido ou do registro da marca pertence a cada cotitular. Por isso…

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