Análise de Quinquênio em Processo de Marca no INPI

quinquênio no registro de marca

Hoje abordaremos a análise de quinquênio em processo de marca no INPI.

É provável que você já tenha ouvido falar em caducidade de marca. Sem dúvida, evitá-la é a principal razão para se fazer uma análise de quinquênio.

Mas do que se trata isso? Quando devo fazer? Por que devo realizar?

Explicaremos a seguir.

O que é a análise de quinquênio em processo de marca no INPI?

Em resumo, a análise de quinquênio é uma revisão do uso da sua marca. Um panorama geral de utilização para verificar eventuais irregularidades que podem levar à perda da marca.

Não só é preciso fazer a proteção ativa da sua marca, mas também uma análise ampla da sua utilização.

Através da análise de quinquênio se examina o uso da marca pelo titular. Em suma, é avaliado se:

Você está utilizando de forma adequada e de acordo com o registro;

Houve alguma modificação no logotipo, nos casos de marcas mistas ou figurativas;

O titular está gerando documentos capazes de comprovar o uso, caso necessário.

Certamente confirmar essas questões lhe trará mais segurança e tranquilidade com relação à sua marca.

Quando fazer a análise de quinquênio em processo de marca no INPI?

Como se pode observar no nome do serviço, a análise deve ser efetuada após 5 anos da concessão da marca.

Isso pois, após esse período, você fica vulnerável a pedidos de caducidade. Ou seja, alguém alegar que você não utiliza a marca e pedir sua extinção. Veja aqui como comprovar o uso.

Desta forma, esteja sempre atento ao tempo de concessão da sua marca.

 

Por que fazer análise de quinquênio em processo de marca no INPI?

Se acaso você estiver se perguntando isso, pense na seguinte situação:

Você possui uma marca mista há 5 anos e 2 meses. A utiliza no mercado, porém modificou seu logotipo. Não providenciou o registro de uma nova marca. Alguém pediu sua caducidade.

É provável que você não consiga comprovar o uso, pois já não utiliza a marca na forma como registrada. Assim, infelizmente, poderá perder sua marca.

A análise de quinquênio em processo de marca no INPI lhe ajudará a evitar isso, uma vez que identificará qualquer inadequação de uso. Assim, será possível planejar com segurança os próximos passos.

Por outro lado, se feita a análise e constatada a regularidade da utilização, você poderá ficar tranquilo e seguro com o prosseguimento do uso.

 

Mesmo fazendo a análise de quinquênio, preciso fazer a proteção ativa da minha marca?

Sem dúvida! Um serviço não exclui o outro. São complementares.

Por exemplo:

Você é titular de uma determinada marca e a utiliza na forma como registrada. Contudo, alguém pede a caducidade. Não é feito o acompanhamento ativo, então nem tomou conhecimento do pedido e não comprova o uso. Provavelmente você perderá a marca. Isso porque o INPI não se comunica com os titulares das marcas.

O parágrafo 2§, do artigo 143 da LPI diz o seguinte:

 

Art. 143 – Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

(…)

§ 2º O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

(grifo nosso)

 

Pois bem. Mais uma vez salientamos da importância de cuidar de forma ativa e efetiva das marcas. Elas são um patrimônio muito importante. Não as entregue nas mãos de terceiros!

Gostou do post? Esperamos que sim!

Caso queira fazer a análise de quinquênio da sua marca, contrate aqui.

 

Até a próxima semana!