As marcas devem gerar riqueza para o país, por isso o seu uso é obrigatório. Este uso deve ser exatamente como a marca foi solicitada no INPI. Ou seja, caso se altere o logotipo (marca mista) registrado no INPI, é necessário que se faça um novo pedido de registro de marca, do contrário estará correndo risco de sofrer caducidade de marca.
O prazo para a comprovação do uso é de até 60 dias. Caso não seja comprovado o uso, a marca se torna caduca e o registro é extinto.
Caso não sejamos seus procuradores e você opte por contratar apenas a elaboração da manifestação, você será responsável por emitir e pagar a GRU, além de protocolar a peça da manifestação que enviaremos para você em até 10 dias úteis. Se você quiser contar com um serviço ainda mais completo, através do qual emitiremos a GRU para que você faça o pagamento, assim como protocolaremos sua peça, contrate também o serviço de troca/nomeação de procurador aqui.
COMO FUNCIONA:
1º você contrata o serviço.
2º depois entramos em contato com você por e-mail para buscar as informações necessárias referente a sua marca e aos documentos que você tem para comprovar o uso da marca. Realizamos todos os documentos necessários para você.
3º por fim, enviaremos documento que comprove a execução do serviço para você por e-mail.
Qualquer dúvida poderá ser sanada na troca de e-mails.
OBSERVAÇÃO:
Ainda, salientamos que esse tipo de serviço exige ainda, além do valor para prestação de serviço, o pagamentos obrigatório da GRU (Guia de Recolhimento da União), cobrada pelo INPI.