Minha marca foi publicada no INPI. O que devo fazer?

publicação de marca no INPI

Minha marca foi publicada no INPI. O que devo fazer? Esta é uma pergunta muito recorrente que chega à 123 Marcas.    Escrevemos este post para lhe ajudar a entender o que significa o ato de publicação da sua marca. Mas o que isso quer dizer? Apenas que o INPI realizou o exame formal do seu processo. Ou seja, verificou se os documentos estão em conformidade com o exigido pela autarquia.    Se acaso houver alguma incongruência na documentação apresentada, o INPI exige que o titular da marca sane a irregularidade em até 5 dias (para contratar o cumprimento da exigência formal clique aqui). Esta é uma das razões que torna importantíssima a Vigilância e o Monitoramento da sua marca.    E se a documentação estiver de acordo com o que exige o INPI? Então haverá a publicação do…

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As 3 principais Estratégias para Registro de Marca no INPI

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É comum escutarmos que, para que uma marca seja forte, é necessário que se aja com base em estratégias. Com base nisso fizemos este post, apresentando as 3 principais Estratégias para Registro de Marca no INPI. Vem saber mais!   1- Busca de Marcas similares e Marcas genéricas no INPI   A primeira das principais estratégias para registro de marca diz respeito à busca pela marca. Como sempre falamos, é essencial que seja feita uma boa busca de marca. Através do conhecimento dos registros existentes no INPI, é possível concluir se uma marca poderá ou não ser registrada. Os 2 principais fatores para o indeferimento de marcas são:   Marcas similares Caso você encontre marcas similares à sua, no mesmo mercado, avalie se o consumidor poderá se confundir. Caso você acredite que confundirá o consumidor, mude de marca.  …

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Cotitularidade no registro de marca? Saiba as regras

mais de um titular de marca

O que é cotitulariade de marca? A cotitularidade de marca nada mais é do que a previsão de que um pedido – ou  um registro – de marca possa ter mais de um titular. Para que isso ocorra é necessário que o conjunto de requerentes seja informado ao INPI no momento do depósito do pedido de marca. E se acaso houver a necessidade/vontade de inclusão ou exclusão de um titular, após o depósito? Será possível, desde que solicitada através de uma petição de anotação de transferência de titularidade, como veremos neste post. Algo a se destacar: nos pedidos em cotitularidade, ou seja, com mais de um titular, como mencionamos acima, o INPI não anotará o percentual de cada um. Pelo contrário, não importará para a autarquia quanto do pedido ou do registro da marca pertence a cada cotitular. Por isso…

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