ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Academia é condenada a pagar multa por uso indevido de marca

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Há quem pense que fazer pequenas mudanças em uma marca já é o suficiente para diferenciá-la no mercado. Quem trabalha no mercado de registros de marcas sabe que, por falta de estudos prévios e acompanhamento dos processos das marcas no INPI, existem no mercado mais marcas com problemas do que sem problemas. Veja o exemplo da academia Stilo Fit que teve problemas com a marca Smart Fit, que certamente faz uma vigilância da sua marca e atuou em sua defesa com sucesso. Segue reportagem publicada pela Veja.   “Semelhança entre nome e caracterização com Smart Fit levou justiça a condenar a academia brasilienseStilo Fit ao pagamento de multa e mudança de nome. A academia de ginástica Stilo Fit, de Brasília, terá de pagar indenização à Smart Fit pelo uso fraudulento da marca e do conjunto-imagem (aspectos de identificação) da rede. A sentença foi dada pela…

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O que é Marca?

O que é marca?

É provável que você já tenha se perguntado o que é marca. Embora esta seja uma dúvida frequente, a resposta é mais simples do que parece. Por isso, no post de hoje esclareceremos tal questionamento de uma vez por todas. Sem dúvida, a descrição de marca mais popular é “um logotipo”. “Algo que fixa e/ou chama a atenção”. Contudo, marca é muito mais do que isso. A origem das marcas se deu há muitos e muitos anos. Logo que surgiu a ideia de propriedade. Acredita-se que seu início ocorreu quando proprietários de terras marcavam seus gados. Assim como os antigos navegadores marcavam seus pertences. Com a finalidade de dizerem que algo era seu, criavam um símbolo que “chamasse a atenção” da sociedade. Para que as pessoas soubessem quem era o dono de determinada coisa.   Conceito de marca Mas…

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O que não pode ser registrado como marca

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A Lei de Propriedade Industrial tem um artigo que trata especificamente do que não pode ser registrado como marca no Brasil. Abaixo, transcrevemos e comentamos brevemente cada inciso do artigo para facilitar o entendimento. Caso suas dúvidas persistam, comente neste post e responderemos o mais breve possível. Art. 124. Não são registráveis como marca:        I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Este primeiro inciso proíbe diretamente o que ali é descrito; assim, incluir bandeiras nacionas em logotipos, por exemplo, é proibido. É importante destacar que estes itens não precisam ser registrados no INPI, pois a lei já os protege.                    II – letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;…

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Propaganda ao extremo: marcas passam da embalagem à comida

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A tendência nos Estados Unidos agora é levar a marca para o “centro do prato”. Sim, isso mesmo, literalmente. Veja como e por quê essa inovadora estratégia americana visa atrair novos clientes e divulgar o restaurante de forma criativa. A matéria foi publicada na www.exame.abril.com.br (Por Kate Krader, da Bloomberg no dia 08/06/2017) e copiamos na integra aqui, confira:   Nova York – Talvez seja uma reação ao mundo extremamente artesanal em que vivemos. Ou talvez seja uma extensão dele, o próximo passo da personalização de produtos. Restaurantes dos EUA estão levando a marca — que antigamente aparecia em tudo, das caixinhas de fósforo às garrafas em miniatura do molho de pimenta da casa — para o verdadeiro centro do prato. Talvez você já tenha visto um pão de hambúrguer personalizado em redes pequenas, como Umami Burger ou Burgerfi, mas agora é cada…

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