Olá!
Separamos alguns documentos que podem ser úteis para clientes, parcerios ou fornecedores. Conte com a gente em todas as etapas de proteção da sua marca. Se tiver qualquer dúvida, não hesite em nos contatar.
Logotipo da 123Marcas
Nosso logotipo está disponível para download em alta qualidade para parceiros, clientes e fornecedores. O Manual de Identidade Visual (MIV) está em PDF e, a partir dele, pode ser retirado o logotipo mais adequado para uso, conforme as instruções contidas no próprio PDF. Pedimos que respeitem as cores, proporções e a área de não interferência do logotipo, conforme indicado no MIV.
• Baixar Manual de Identidade Visual da 123 Marcas.
Apresentação da 123 Marcas
A 123 Marcas é a solução para a proteção da identidade do seu negócio. Desde 2016, somos pioneiros no Brasil em atendimento 100% online, oferecendo serviços especializados e personalizados para o registro e proteção de marcas no Brasil e no exterior. Nossa empresa foi fundada por Roberto Meurer Soraire, ex-CEO de um renomado escritório de propriedade intelectual, em parceria com um ex-presidente do INPI, garantindo a você o melhor em expertise e experiência.
Modelo de Procuração da 123 Marcas
Nossa procuração é abrangente, mas atuamos sempre com a prévia autorização do cliente, conforme previsto no item 6.10 dos nossos Termos e Compromissos:
“… a CONTRATADA não fará uso dos poderes cedidos na procuração sem que a CONTRATANTE autorize expressamente a atuação.”
A única exceção ocorre quando não recebemos resposta do cliente sobre uma ação que seja benéfica e que precise cumprir um prazo, desde que não envolva custos de taxas federais ou honorários.
Fluxogramas de Registro de Marca
Aqui você encontra fluxogramas completos dos processos de registro de marca. Eles permitem que você acompanhe todos os detalhes que podem ocorrer durante os trâmites no INPI ou na OMPI. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a autarquia federal responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), por sua vez, é uma das 16 agências da ONU e regula vários tratados internacionais.
Entre esses tratados está o Protocolo de Madri. Com a adesão do Brasil ao Sistema de Madri, em 2 de outubro de 2019, os brasileiros passaram a poder solicitar o registro de marca internacional. Abaixo, você encontrará fluxogramas detalhados para o registro de marca no Brasil e para o registro de marca internacional. Cada etapa do fluxograma inclui links com mais informações para facilitar a compreensão do processo.
• Fluxograma do processo de Registro de Marca no INPI
• Marca Internacional – Fluxograma do processo de Registro via Sistema de Madri
Lei da Propriedade Industrial (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996)
É interessante notar que um dos nossos fundadores e ex-presidente do INPI teve um papel crucial na elaboração da atual lei de propriedade industrial. Ele liderou a comissão responsável por desenvolver o projeto dessa legislação, com o objetivo de alinhá-la aos tratados internacionais, em um momento em que o Brasil estava se abrindo para o mercado global. Atualmente, o Brasil é signatário dos principais tratados internacionais, incluindo o Sistema de Madri, que facilita o registro e a gestão de marcas internacionais.
Convenção da União de Paris (CUP) e o Registro de Marcas
A Convenção da União de Paris (CUP), estabelecida em 1883, é um dos acordos internacionais mais antigos e fundamentais para a proteção da propriedade industrial.
Princípios Fundamentais da CUP para o Registro de Marcas
1. Tratamento Nacional:
Os signatários da CUP se comprometem a conceder aos cidadãos dos outros países membros o mesmo tratamento que dão aos seus próprios cidadãos em relação à proteção de marcas. Isso significa que, ao registrar uma marca em um país membro, você tem garantidos os mesmos direitos que os residentes desse país.
2. Prioridade Unionista:
Um dos principais benefícios da CUP é o direito de prioridade. Quando uma marca é registrada em um país membro, o titular tem até seis meses para registrar a mesma marca em outros países membros, reivindicando a data do primeiro registro. Isso é crucial para proteger a marca internacionalmente, evitando que terceiros registrem a mesma marca em outros países nesse intervalo.
3. Proteção Contra Uso Indevido:
A CUP prevê medidas para evitar o uso indevido de marcas registradas. Isso inclui a proteção contra a imitação ou cópia de marcas conhecidas, garantindo que a reputação e o valor da marca sejam preservados internacionalmente.
4. Independência das Marcas:
O registro de uma marca em um país membro é independente do registro em outros países membros. Isso significa que a validade de uma marca em um país não afeta sua validade em outro, oferecendo maior segurança jurídica aos titulares de marcas.