Contrato de software: o que deve constar para proteger seus direitos?
Um contrato de software estabelece quem possui os direitos sobre um programa de computador, como as partes podem explorá-lo comercialmente e quais responsabilidades cada uma assume.
Esse documento é especialmente importante quando sócios, desenvolvedores e empresas participam do mesmo projeto. Afinal, a ausência de regras claras pode gerar conflitos sobre a propriedade do software, a divisão dos lucros e sua utilização futura.
O contrato não é apresentado no pedido inicial de registro de software no INPI. Entretanto, recomendamos que as partes formalizem seus acordos e mantenham os documentos para garantir maior segurança jurídica.
Neste artigo, explicamos o que deve constar no contrato, a diferença entre autores e titulares e os cuidados necessários para proteger o software.
O que é um contrato de software?
O contrato de software é um acordo que define direitos e obrigações relacionados ao desenvolvimento, à propriedade ou à utilização de um programa de computador.
Existem diferentes modalidades, conforme o objetivo das partes:
- Contrato de desenvolvimento de software: estabelece as condições para a criação do programa, incluindo entregas, pagamentos e titularidade.
- Contrato de parceria ou cotitularidade: define os direitos de duas ou mais pessoas ou empresas sobre o mesmo software.
- Contrato de cessão de direitos: formaliza a transferência de direitos patrimoniais sobre o programa.
- Contrato de licença de software: autoriza terceiros a utilizar ou explorar o programa conforme as condições estabelecidas.
Portanto, antes de elaborar um documento, é importante identificar qual relação jurídica as partes desejam estabelecer.
Em projetos mais simples, um contrato objetivo pode atender às necessidades. Por outro lado, negócios com vários participantes, investidores ou regras complexas de exploração exigem maior atenção jurídica.
Qual é a diferença entre autor e titular de um software?
Essa é uma das dúvidas mais comuns no momento de registrar um programa de computador.
Embora muitas pessoas utilizem os termos como sinônimos, autor e titular possuem direitos diferentes.
Quem é o autor do software?
O autor é a pessoa física responsável pela criação intelectual do programa de computador.
Assim, quando dois ou mais desenvolvedores contribuem efetivamente para sua criação, pode existir uma situação de coautoria.
A autoria não depende de participação financeira no negócio. Por exemplo, um programador contratado pode ser autor do software, mesmo quando os direitos patrimoniais pertencem à empresa contratante.
Além disso, nem toda pessoa que participa de um projeto é necessariamente autora. A simples apresentação de uma ideia, o financiamento ou a gestão administrativa não significam, por si só, autoria do código.
Quem é o titular do software?
O titular é quem possui os direitos patrimoniais sobre o programa de computador. Esses direitos permitem sua exploração econômica, conforme a legislação e os contratos aplicáveis.
A titularidade pode pertencer a:
- Uma pessoa física;
- Uma empresa;
- Duas ou mais pessoas físicas;
- Duas ou mais empresas;
- Uma combinação de pessoas físicas e jurídicas.
Por exemplo, três desenvolvedores podem criar um aplicativo para uma empresa. Nesse caso, os três podem ser autores, enquanto a empresa poderá ser a única titular dos direitos patrimoniais, desde que exista fundamento jurídico para essa titularidade.
Importante: identificar alguém como autor não significa conceder a essa pessoa uma participação na propriedade ou nos lucros do software.
Para entender melhor essa diferença, recomendamos a leitura do nosso artigo: Posso registrar um software sem informar todos os autores?.
O que deve constar em um contrato de software?

Recomendamos que o contrato estabeleça, principalmente, as seguintes condições.
1. Identificação do software e das partes
Primeiramente, o documento deve identificar os envolvidos, o programa de computador e o objeto do acordo.
É importante esclarecer se o contrato abrange o software completo, determinados módulos, versões futuras ou funcionalidades específicas.
Dessa forma, as partes conseguem identificar exatamente quais direitos estão negociando.
2. Titularidade e percentuais de participação
O contrato deve estabelecer quem serão os titulares dos direitos patrimoniais sobre o software.
Quando houver mais de um titular, recomendamos definir o percentual pertencente a cada participante.
Por exemplo:
– Titular A: 60% dos direitos patrimoniais;
– Titular B: 40% dos direitos patrimoniais.
Também é importante esclarecer se esses percentuais representam a propriedade do software ou apenas uma divisão de resultados financeiros.
Afinal, ter participação nos lucros não significa, necessariamente, possuir os direitos patrimoniais sobre o programa.
Da mesma forma, a participação societária em uma empresa não equivale automaticamente à titularidade pessoal de seu software.
3. Direitos de exploração comercial
Em seguida, as partes devem estabelecer quem poderá utilizar comercialmente o programa.
O documento pode definir, por exemplo:
– Quem poderá vender ou licenciar o software;
– Se um titular poderá negociar com terceiros sem autorização dos demais;
– Quem poderá autorizar modificações e novas versões;
– Como funcionará uma eventual venda ou transferência dos direitos.
Essas regras ajudam a evitar situações em que um participante toma decisões comerciais sem o conhecimento dos demais.
4. Divisão dos lucros e remuneração
Além da titularidade, o contrato deve definir como ocorrerá a distribuição dos resultados financeiros.
As partes podem estabelecer percentuais de participação nas receitas, nos lucros ou nos valores recebidos por licenciamento.
Entretanto, precisam deixar claro o critério adotado.
Por exemplo, o contrato pode determinar quais despesas serão descontadas antes da divisão, quem administrará os recebimentos e quando acontecerão os pagamentos.
Essa definição é importante porque os percentuais de titularidade e de participação financeira não precisam ser iguais.
5. Desenvolvimento, manutenção e atualizações
O contrato de software também deve estabelecer as responsabilidades técnicas de cada participante, garantindo a continuidade do projeto.
Por isso, recomendamos definir quem será responsável pelo desenvolvimento de novas funcionalidades, pela correção de erros e pela manutenção do sistema. Além disso, o documento deve esclarecer quem assumirá os custos de hospedagem, atualizações e demais despesas operacionais.
Outro cuidado importante é determinar quem terá acesso ao código-fonte, aos repositórios e às ferramentas necessárias para administrar o software.
Essas definições são especialmente relevantes quando apenas um dos participantes possui conhecimento técnico para manter o programa funcionando. Dessa forma, o contrato ajuda a evitar conflitos e reduz o risco de interrupção das atividades.
6. Tomada de decisões e responsabilidades
O documento também pode estabelecer como as partes administrarão o projeto.
Por exemplo, determinadas decisões podem exigir aprovação de todos os titulares. Outras podem ficar sob a responsabilidade de um administrador.
Além disso, recomendamos definir quem poderá contratar fornecedores, assumir despesas, negociar licenças e representar os interesses relacionados ao software.
Com essas regras, os participantes conseguem reduzir divergências durante a operação.
7. Saída de um participante da parceria
Esse é um dos pontos que merecem maior atenção.
Imagine que duas pessoas desenvolvam um software e decidam encerrar a parceria após alguns anos.
Quem poderá continuar utilizando o programa? O participante que sair manterá seus direitos? Os demais poderão comprar sua participação?
Para evitar conflitos, o contrato pode estabelecer:
- Condições para a saída de um participante;
- Possibilidade de compra ou transferência de sua participação;
- Critérios para avaliar o valor dos direitos;
- Regras de continuidade da exploração comercial;
- Responsabilidades sobre informações confidenciais e acessos ao sistema.
Dessa maneira, a saída de um participante não precisa comprometer a continuidade do negócio.
8. Confidencialidade e utilização de tecnologias de terceiros
Por fim, recomendamos incluir regras para proteger informações técnicas e comerciais.
O contrato pode tratar do sigilo do código-fonte, de credenciais de acesso, de informações estratégicas e de outros dados confidenciais.
Também é importante identificar componentes de terceiros utilizados no programa, como bibliotecas, ferramentas e códigos sujeitos a licenças específicas.
Afinal, as partes não podem transferir direitos que não possuem. Por isso, precisam respeitar as condições aplicáveis às tecnologias incorporadas ao software.
Quem é o dono de um software desenvolvido por funcionário ou prestador de serviços?
A Lei nº 9.609/1998, conhecida como Lei do Software, estabelece regras específicas sobre a titularidade dos programas desenvolvidos em relações de trabalho e prestação de serviços.
De acordo com o artigo 4º, salvo estipulação em contrário, os direitos patrimoniais pertencem ao empregador ou contratante quando o programa é desenvolvido nas condições previstas nesse dispositivo.
Isso ocorre, por exemplo, quando o contrato contempla o desenvolvimento de software ou quando essa atividade decorre das atribuições do profissional.
Portanto, o desenvolvedor pode ser o autor do software sem ser o titular dos direitos patrimoniais.
Entretanto, essa regra não se aplica indistintamente a todos os programas criados por empregados ou prestadores de serviços.
Quando o profissional desenvolve um software sem relação com suas obrigações contratuais e sem utilizar recursos ou informações do contratante, a lei prevê condições em que os direitos pertencem exclusivamente ao próprio desenvolvedor.
Por esse motivo, recomendamos que empresas e profissionais estabeleçam claramente as condições de desenvolvimento e titularidade nos contratos.
Você pode consultar essas disposições diretamente na Lei nº 9.609/1998.
O contrato de software precisa ser apresentado ao INPI?
Não. O contrato entre as partes não é apresentado ao INPI, pois o sistema de registro de software não prevê seu envio.
Entretanto, recomendamos que os envolvidos formalizem o contrato e o mantenham arquivado. Esse documento pode ser importante para comprovar a titularidade dos direitos patrimoniais, esclarecer as condições acordadas e oferecer maior segurança jurídica em eventuais disputas.
O INPI disponibiliza orientações oficiais sobre o registro de programas de computador.
Por que informar todos os autores no registro de software?
Ao solicitar o registro, recomendamos identificar corretamente todas as pessoas físicas que efetivamente participaram da criação intelectual do programa.
Algumas empresas preferem informar apenas o proprietário ou o responsável pelo projeto. No entanto, essa prática pode causar problemas quando existem outros autores.
A omissão pode gerar questionamentos sobre a autoria, conflitos entre desenvolvedores e dificuldades na comprovação dos direitos.
Por isso, a 123 Marcas orienta seus clientes a identificar os autores e os titulares de forma separada.
Informar corretamente todos os autores não significa dividir automaticamente a propriedade do software entre eles.
A titularidade patrimonial depende da legislação, dos contratos e das provas dos casos concretos.
Consequentemente, a identificação dos autores e a formalização dos direitos são medidas complementares para aumentar a segurança jurídica.
Contrato de software e registro no INPI: qual é a diferença?
Embora sejam importantes para a proteção de um programa de computador, esses instrumentos possuem funções distintas.
O contrato estabelece os direitos e as obrigações entre as partes. Ele pode definir a titularidade, as condições comerciais e as responsabilidades de cada participante.
O registro no INPI identifica o software e registra informações sobre sua autoria e titularidade declaradas pelo requerente. Além disso, fornece um certificado que pode fortalecer a comprovação desses direitos em eventuais disputas.
A Lei do Software estabelece que a proteção jurídica existe independentemente do registro. Ainda assim, o registro representa uma medida relevante de segurança jurídica.
É importante compreender que o certificado não substitui os contratos e documentos que fundamentam a titularidade declarada.
Assim, recomendamos combinar uma documentação contratual adequada com o registro do programa de computador.
Perguntas frequentes sobre contrato de software
Preciso de um contrato para registrar meu software no INPI?
Não é apresentado um contrato no pedido inicial de registro. Entretanto, recomendamos formalizar as relações entre autores, titulares e contratantes para reduzir riscos jurídicos.
Um software pode ter vários autores e apenas um titular?
Sim. Várias pessoas podem participar da criação intelectual do programa, enquanto uma única pessoa física ou jurídica possui todos os direitos patrimoniais, conforme a legislação e os contratos aplicáveis.
Quem desenvolveu o software precisa receber parte dos lucros?
Não necessariamente. O autor pode receber uma remuneração pelo desenvolvimento sem possuir participação nos resultados financeiros. Isso depende da legislação aplicável e das condições contratuais.
Posso dividir a titularidade do software com meu sócio?
Sim. É possível estabelecer cotitularidade entre duas ou mais pessoas. Nesse caso, recomendamos definir os percentuais de participação e as regras de exploração comercial.
Se um sócio sair da empresa, ele continua sendo dono do software?
Depende de quem possui os direitos patrimoniais. Se a titular for a empresa, a saída de um sócio não transfere automaticamente o software para ele. Por outro lado, se houver cotitularidade pessoal, será necessário considerar os contratos e as regras aplicáveis à participação.
O contrato de software precisa ser elaborado por um advogado?
A formalização de um acordo não exige, em todos os casos, a participação de um advogado. Contudo, recomendamos assessoria jurídica especializada, principalmente quando houver cotitularidade, cessão de direitos, investimentos ou divisão de receitas.
Conclusão: como proteger os direitos sobre seu software?
Um contrato de software bem elaborado ajuda a prevenir conflitos e estabelece regras para o desenvolvimento e a exploração comercial do programa.
Por isso, recomendamos definir principalmente a titularidade, os percentuais de participação, a divisão dos resultados financeiros, as responsabilidades e as condições de saída dos participantes.
Além disso, é importante identificar corretamente os autores e formalizar a origem dos direitos patrimoniais.
Para elaborar ou revisar o contrato, recomendamos consultar um especiasta em propriedade intelectual e tecnologia.
A 123 Marcas pode ajudar você com o contrato e o registro do software no INPI, orientando sobre as informações necessárias, a identificação dos autores e titulares e os procedimentos de proteção do programa de computador.

One thought on “Contrato de software: o que não pode faltar”
Excelente!