É possível registrar uma marca em um só estado? Esta é uma dúvida frequente por aqui.
Como se sabe, o registro de uma marca deve ser solicitado ao INPI, órgão responsável por executar as normas relativas à propriedade industrial no Brasil. Ou seja, em todo o país.
Dessa forma, uma vez que o titular deposita o pedido da marca, não optará por um estado específico.
Vejamos.
É POSSÍVEL REGISTRAR UMA MARCA EM UM SÓ ESTADO?
De acordo com o que dispõe o artigo 129, da Lei da Propriedade Industrial, não.
Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.
No mesmo sentido se manifesta o INPI, através de seu Manual de Marcas:
De acordo com o art. 129 da LPI, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular a exclusividade do uso do sinal registrado em todo o território nacional.
A legislação prevê ainda que toda pessoa de boa fé, na data da prioridade ou do depósito, que usava no país marca idêntica ou semelhante à uma outra depositada no INPI para assinalar ou certificar produto(s) ou serviço(s) idênticos, semelhantes ou afins aos reivindicados, terá direito de precedência ao registro. A cessão desse direito só pode ocorrer com a transferência do negócio da empresa, ou parte deste, que mantenha direta relação com o uso da marca, por meio de alienação ou arrendamento.
Isto é: O registro sempre será válido no Brasil inteiro.
MARCAS IGUAIS EM ESTADOS DIFERENTES
Embora em alguns casos seja possível alegar a atuação em uma localidade específica, essa não é a regra. Como mencionado anteriormente, a proteção de marcas abrange todo o território nacional.
Portanto, mesmo que você esteja operando apenas em seu estado, é importante ter em mente que o banco de dados do INPI abrange todo o Brasil.
Por exemplo: Imagine que você tenha uma marca de biscoitos chamada “X” no Rio Grande do Sul. Se essa marca já estiver registrada para biscoitos ou produtos similares, mesmo que o registro seja do estado de São Paulo, é provável que você não consiga registrá-la.
NÃO DEIXE DE FAZER UMA BOA BUSCA DE MARCA
Com base no que foi dito, sempre sugerimos que o titular realize uma busca aprofundada de marca.
Faça uma busca completa que abranja toda a base de dados do INPI. Ou seja, todos os processos existentes até a data da pesquisa.
Confira aqui como fazer uma boa busca de marca.
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Por hoje é isso! Esperamos ter esclarecido que não é possível registrar uma marca em um só estado.
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Até a próxima semana 🙂
Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078