Registro de marca no INPI com mais de um dono é o tema do post desta semana.
É provável que você estranhe essa afirmação. Mas ela é verdadeira!
O INPI permite que se registre uma marca com mais de um dono/titular, desde 15/09/2020.
Para que seja possível, porém, é preciso preenchermos certos requisitos.
Antes de tudo, o mais importante diz respeito à legitimidade.
Legitimidade no registro de marca com mais de um dono/titular
Em primeiro lugar, vamos relembrar o que é legitimidade.
Legitimidade para pedir marca ao INPI
Legitimidade nada mais é do que “preencher os requisitos para poder pedir”. Ou seja, ser legítimo.
De acordo com o artigo 128, caput e § 1º, da Lei da Propriedade Industrial:
Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.
§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
O tema é abordado no Manual de Marcas do INPI. Vejamos a seção 5.1:
A exigência legal de haver compatibilidade entre os produtos ou serviços reivindicados no depósito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente deve ser observada, obrigatoriamente, pelos requerentes de pedidos de registro relativos às marcas de produto ou serviço, sob pena de indeferimento, no caso de pedido, ou nulidade, no caso de registro.
Pois bem! No caso de uma marca com mais de um dono, a regra também se aplica. Vejamos o que segue informando a seção mencionada:
Cabe ressaltar que, em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, todos os requerentes deverão exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços que o sinal visa assinalar. (grifo nosso)
Isto é: Independentemente de quem sejam os titulares, todos devem ter legitimidade.
Saiba mais sobre quem pode registrar marca no INPI neste post.
Registro de marca no INPI com mais de um dono
Sem dúvida, como vimos, uma marca pode “pertencer” a mais de um dono.
Nesse sentido se posiciona o INPI, em seu Manual de Marcas, seção 5.5.9:
É possível a vinculação de mais de um cotitular ou requerente em um registro ou pedido de registro de marca, que será processada nos termos do Capítulo IX da Portaria INPI nº 8/2022.
De acordo com o artigo 43, da Portaria INPI nº 8/2022:
Art. 43. O regime de cotitularidade em registros de marca permite a anotação de mais de um titular ou requerente por registro ou pedido de registro de marca.
Não apenas duas ou mais pessoas físicas podem ser cotitulares, como também pessoas jurídicas. Por exemplo: Uma marca pode pertencer a uma pessoa física e uma pessoa jurídica. Ou a duas pessoas jurídicas e duas físicas. E assim por diante. Não há limites de titulares.
Posso incluir ou excluir donos da marca?
Sim. Através da transferência de titularidade.
Para isso, deverá ser peticionado no INPI. A petição deverá ser acompanhada de documentação pertinente, sob pena de sofrer-se exigência da autarquia. Caso não cumprida, culminará no indeferimento da transferência de titularidade.
Veja mais sobre o tema no Nesta seção do Manual de Marcas do INPI.
Posso definir o percentual de cada dono?
Não. De acordo com a seção 5.5.9, do Manual de Marcas do INPI, não será anotado percentual.
Vejamos o que diz a autarquia:
Ressalta-se que o INPI não anotará o percentual de cada cotitular ou requerente sobre a propriedade do registro ou pedido de registro de marca.
Ou seja, os titulares serão donos, em conjunto, da marca registrada.
Pois bem! Por hoje encerramos! Esperamos que tenha gostado da leitura.
Anteriormente falamos sobre cotitularidade de marcas neste post. Caso seja de seu interesse, dê uma olhada!
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Até a próxima semana 🙂