Sem dúvida esta é uma das perguntas que mais recebemos: É possível alterar meu logotipo no registro da marca do INPI?
Antes de mais nada esclarecemos que este post se refere às marcas mistas e figurativas. E não às nominativas, por não serem compostas com logotipos.
Pois bem. Do mesmo modo que não é possível alterar o nome de uma marca no INPI, tampouco se pode alterar seu logotipo.
Mas por quê? Basicamente por dois motivos.
Transparência com os demais titulares de marcas
Em primeiro lugar, o INPI protege a marca conforme o registro.
Como se sabe, os titulares prudentes fazem uma boa busca no banco de dados do Instituto. Assim, quando vão registrar suas marcas, levam em consideração o que consta registrado. E buscam se afastar das marcas já existentes.
Eles não só analisam os nomes das marcas, mas também seus logotipos.
Desta forma, não seria justo que marcas já verificadas por um titular sofressem alterações posteriores.
Por isso, o INPI não autoriza que, após se depositar uma marca, o titular altere seu logotipo.
Contudo, atenção! Há casos em que a própria autarquia faz alguma exigência de alteração de logotipo. Nestes casos é necessária a correção indicada.
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Comprovação de uso para evitar a caducidade de marca
Em segundo lugar é preciso atentar à comprovação de uso.
Como já falamos neste post, após cinco anos da concessão do registro de uma marca é possível pedir sua caducidade. Ou seja, alegar que o titular não a utiliza.
Se acaso alguém solicitar a caducidade da sua marca, você precisa comprovar seu uso. Pois, na hipótese de não comprovar, você perderá o direito de propriedade da marca.
Vamos supor que você registrou uma marca com um logotipo “X” há 5 anos e modifica para um logotipo “Y”. Caso alguém alegue que você não utiliza a marca, você não terá como comprovar o uso da marca “Y”, apenas o da marca “X”. Assim, perderá o direito de uso da marca.
Você pode ver mais sobre o que é caducidade de marca neste post.
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Como alterar o logotipo no registro do INPI?
Neste caso é necessário realizar um novo pedido de marca. Iniciar o processo novamente. Isso por que a alteração do logotipo importa na criação de uma nova marca, com características diferentes.
Ainda que seja o mesmo nome e para as mesmas atividades, o INPI entende como uma marca nova. E esta marca nova deve obedecer a todo o processo como as demais marcas pedidas para a autarquia. Neste caso, é aconselhado manter ativo o registro anterior até que o novo logotipo (marca mista) seja registrado pelo INPI.
Por hoje é isso.
Esperamos que você tenha feito uma boa leitura. Além disso, esperamos ter respondido à dúvida sobre alteração de logotipo.
Caso você tenha mais dúvidas, entre em contato conosco.
Será um prazer lhe atender 🙂