Algumas dúvidas frequentes que recebemos são relacionadas às cores dos logotipos e de seus fundos. Para lhe ajudar a entender melhor, decidimos reunir as respostas às questões através deste post.
Quer saber mais? Segue a leitura!
Antes de mais nada, lembramos que já fizemos um post sobre a formatação do logotipo de acordo com os padrões exigidos pelo INPI, que você pode ver aqui.
Como já mencionado aqui , o sistema de marcas brasileiro permite que você opte pelo registro do seu logotipo em colorido ou em preto e branco. Isso com relação às marcas na forma mista (veja mais essa apresentação de marca neste post).
Embora já tenhamos falado bastante sobre o tema, faremos um resumo de forma bem objetiva.
Marca Mista em colorido ou em preto e branco?
Em conformidade com o que foi dito acima, com relação às cores dos logotipos e seus fundos, o INPI permite que o logotipo registrado seja em preto e branco ou colorido. Se acaso o logotipo salvo esteja colorido no arquivo, significa dizer que há reivindicação de cores. Se acaso estiver em preto e branco ou em tons de cinza, significa não haver reivindicação de cores. Simples assim.
Registro de marca em colorido
De acordo com o mencionado, então, se você salvar seu arquivo com o logotipo colorido, você estará afirmando que usará a marca na cor solicitada.
A vantagem da reivindicação de cores é a identidade maior que isso proporciona à sua marca. Isso ajudará a diferenciá-la no mercado. Assim você tem argumentos mais robustos para defender sua marca, caso um concorrente venha a utilizar suas cores, no mesmo mercado.
Como exemplo temos o banco ITAÚ que reivindicou o laranja e o azul que já fazem parte da sua identidade. Nenhum outro banco usa essas cores.
Por outro lado, há uma única e grande desvantagem em se reivindicar cores. Em síntese, você não poderá modificar as cores selecionadas. Isso porque, caso você sofra um pedido de caducidade, não terá como comprovar o uso da marca tal qual registrado.
Registro de Marca em preto e branco
Conforme falado anteriormente, se você salvar seu arquivo com o logotipo em preto e branco ou em tons de cinza, você não estará reivindicando cor alguma.
Neste caso a maior vantagem atribuída é a possibilidade de uso do logotipo na cor que você preferir, podendo modificá-la sempre que entender conveniente. Isso sem se preocupar com a comprovação de uso, que se torna muito mais simples.
Em contrapartida, a identidade da sua marca não é tão forte e o seu concorrente pode utilizar as mesmas cores que você.
Registrar sem reivindicação de cores é indicado, normalmente, às marcas mais jovens. Àquelas que ainda não possuem identidade bem definida ou que optaram pelo uso da marca em diversas cores.
Como decidir se reivindico cores ou não?
Se acaso sua marca é composta por cores normais ao seu mercado, você não deve solicitar colorida. Isso porque as cores já são comuns às atividades. Só para exemplificar: Utilizar cores primárias para lojas de crianças é comum. Ou seja, você não poderá se apropriar das cores para esse mercado.
Por outro lado, se as cores que compõem sua marca fizerem parte da sua identidade e forem um diferencial no mercado, reivindique as mesmas.
Fundo da Marca Mista em colorido ou em preto e branco?
Ainda com relação às cores dos logotipos e seus fundos é preciso analisar o “atrás” da marca.
Primeiramente, é importante que você defina se a sua marca terá um fundo, ou não. Igualmente, se você faz questão que esse fundo faça parte, obrigatoriamente do seu logotipo. Só para ilustrar, seguem alguns logotipos hipotéticos:
Ao criar seu arquivo do logotipo para registro, você deve optar por deixar elementos ou cores no fundo (atrás) do logotipo, ou não. Se forem deixados elementos ou cores, isso será considerado como parte integrante do que se reivindica como marca. Ou seja, o registro compreenderá todos aqueles elementos e você deverá utilizá-los, sempre.
Assim, é de extrema importância definir o que se quer proteger como marca. Caso não esteja muito claro no arquivo salvo no INPI, pode-se prejudicar a proteção do que realmente se quer registrar.
Dessa forma, a menos que o fundo faça parte, obrigatoriamente, da sua marca, não é aconselhado adicionar elementos ao fundo.
E se o fundo da minha marca não for um quadrado?
De fato, o formato padrão do INPI é de um quadrado (8×8), porém isso não quer dizer, necessariamente, que o formato da sua marca deva ser assim. Do mesmo modo que há marcas com fundos quadrados, há marcas com fundos retangulares, redondos, etc.
Se a sua marca possuir um formato que não seja um quadrado, no momento em que você for salvar o arquivo, faça conforme demostrado nas imagens abaixo. Evidencie a forma que deseja registrar.
Vemos, portanto, que marcas que possuem fundo em sua composição devem evidenciá-lo, a fim de comprovar que o mesmo faz parte da marca.
Em conclusão: É de extrema importância ater-se à criação do seu logotipo, assim como de seu nome, como falamos aqui, pois se trata de um passo que dará estrutura para a sua marca e, consequentemente, seus negócios.
Esperamos que tenha gostado do post sobre as cores dos logotipos e seus fundos. Ainda, criamos um post com todas informações sobre registro de marca, aqui. Confira e até a próxima. 🙂
Administrador especialista em direito empresarial
OAB/RS 78.078