Sócio de empresa legitima o registro de marca na pessoa física?

Uma pessoa física pode registrar uma marca no INPI. Porém, ser sócio, dono, administrador ou até controlador de uma empresa não significa, por si só, que essa pessoa tenha legitimidade para registrar em seu CPF uma marca relacionada às atividades exercidas pela empresa. Esse ponto ganhou importância com o entendimento mais recente aplicado pelo INPI. Para o Instituto, a pessoa física deve conseguir demonstrar que ela própria exerce efetiva e licitamente a atividade relacionada aos produtos ou serviços reivindicados no pedido. Portanto, ter uma empresa que atua naquele mercado pode não ser suficiente. O que é legitimidade para o registro de marca? A legitimidade é um dos requisitos analisados pelo INPI no processo de registro de marca. O art. 128 da Lei da Propriedade Industrial determina que pessoas físicas e jurídicas podem requerer marcas. Entretanto, quando se trata…