Menor de idade pode registrar Marca no INPI? Este será o tema do post desta semana.
É comum que empreendedores desejem registrar marcas em nome de menores de idade. Normalmente isso ocorre em dois casos.
Em primeiro lugar porque os pais desejam homenagear seus filhos através de seus negócios. Atribuir uma identidade familiar àquela marca.
Em segundo lugar porque os próprios menores de idade já possuem algum tipo de negócio e/ou talento. Atualmente é muito comum nos casos de influenciadores mirins, por exemplo.
Contudo, é preciso muito cuidado.
Antes de mais nada, verifique se a marca que você deseja está disponível no INPI.
VERIFIQUE SE A MARCA ESTÁ DISPONÍVEL NO INPI
Em primeiro lugar, faça uma busca aprofundada no banco de dados do INPI. Apenas desta forma você saberá se o nome desejado está disponível ou se outra pessoa/empresa já pediu o seu registro ao INPI.
Neste post ensinamos como realizar uma boa busca de marca.
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Pois bem! Realizada a busca e verificado que o nome está disponível, vamos ao registro da marca.
MENOR DE IDADE PODE REGISTRAR MARCA NO INPI?
Antes de mais nada é importante salientar que o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 5º, estabelece que A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Ou seja, será menor de idade o menor de 18 anos.
De acordo com o que consta no Manual de Marcas do INPI, seção 5.5.4,
Os menores de 18 anos poderão ser titulares de registros de marca, desde que observadas as seguintes condições:
Os menores de 16 (dezesseis) anos devem ser representados no ato depósito do pedido de registro de marca, nos termos do art. 3º do Código Civil.
Os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos podem requerer marcas, desde que assistidos, consoante o art. 4º, inciso I, do Código Civil.
Como visto, é possível que os menores de 18 de idade registrem marcas, desde que representados ou assistidos, dependendo da idade.
POSSO REGISTRAR O NOME DE UM MENOR DE IDADE COMO MARCA?
Anteriormente, neste post, falamos tudo sobre o registro de “nomes próprios”.
Os nomes civis, sobrenomes, apelidos, etc., via de regra, só podem ser registrados por seus titulares, herdeiros, ou com sua autorização.
Por exemplo: A Fulana de Tal pode autorizar uma empresa que utilize seu nome como marca. Basta que seja juntada uma autorização no momento do depósito.
Contudo, com relação aos menores de idade, apenas os titulares dos nomes poderão registrar seus nomes.
Conforme determina o Manual de Marcas do INPI, no item 5.11.14,
O registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 Titular menor de 18 anos), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei.
Ou seja, o menor não poderá autorizar terceiro a registrar seu nome, pois não possui capacidade para isso, e a autorização de seus responsáveis não será aceita pelo INPI.
Como visto, menor de idade pode registrar marca no INPI, desde que sejam observadas algumas condições.
Por hoje é só! Esperamos que tenha feito uma ótima leitura!
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Até a próxima semana 🙂
Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078