Como decidir se devo me opor a um pedido de marca no INPI? No post de hoje responderemos esta questão.
Aqui na 123 Marcas temos o serviço de Acompanhamento e Vigilância. Através deste serviço, não só acompanhamos o seu processo de marca, mas também as marcas que são, semanalmente, publicadas pelo INPI.
Logo após a publicação da RPI (Revista da Propriedade Industrial), enviamos as colidências para nossos clientes. Ou seja, as marcas que possuem alguma semelhança à deles.
Neste momento pode surgir a dúvida sobre se opor, ou não àquela marca.
Pois bem. Com este post vamos lhe ajudar a decidir.
O QUE É OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA NO INPI?
A oposição se trata de um “pedido ao INPI” para que não defira marca de terceiro. Isso para que não haja confusão entre os consumidores e para evitar a diluição da sua marca.
De acordo com o artigo 158, da Lei da Propriedade Industrial,
Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ou seja: Logo após o depósito de um pedido de registro de marca no INPI, a autarquia publica o pedido. Anteriormente falamos mais sobre a publicação dos pedidos. Veja aqui.
A partir da publicação, terceiros possuem 60 dias para opor ao pedido. Sem dúvida, é aí que surge uma das mais importantes estratégias para a proteção da sua marca.
A oposição ao pedido de registro de marca é um ato bastante estratégico. Se acaso você quiser contar com uma equipe especializada, contrate nosso serviço aqui.
Como Decidir se Devo me Opor a um pedido de marca no INPI?
Pois bem. Mas como decidir se devo me opor? Abaixo apresentaremos algumas perguntas que devem ser feitas, antes de decidir.
A Marca é Semelhante à Sua?
Antes de tudo, confira se a marca é semelhante à sua. Verifique a grafia e a fonética. Analise também os elementos do logotipo e as traduções literais. Certifique-se de que não haja qualquer confusão ou associação indevida.
É crucial proteger a identidade da sua marca no mercado.
Os Produtos ou Serviços são semelhantes aos Seus?
Em segundo lugar, examine os produtos ou serviços da marca. São idênticos aos seus? Existe afinidade entre eles?
Além disso, verifique se os serviços são complementares aos seus. Por exemplo, sua marca é para massas e a marca possivelmente colidente é para o comércio de massas.
Certifique-se de haver diferenciação clara entre os serviços oferecidos.
Sua Marca já Foi Concedida Há Mais de 6 Meses?
Em terceiro lugar, confira o tempo de concessão da sua marca. Se passaram mais de 6 meses, é mais seguro para você se opor. Após esse período, não podem contestar sua marca alegando uso anterior de boa-fé.
Se sua marca não foi concedida, ainda pode se opor, mas é mais seguro esperar 180 dias. A menos que você possa provar o uso anterior, então não há necessidade de esperar.
Você Possui Uso Anterior de Boa-Fé?
Outro ponto importante é o uso anterior de boa-fé.
No Brasil, quem solicita primeiro geralmente obtém a marca, conforme o artigo 129 da LPI.
No entanto, há uma exceção no §1º do mesmo artigo. Se alguém provar uso da marca por pelo menos seis meses antes do depósito, pode contestar.
Essa prova pode ser feita na oposição (60 dias após o pedido) ou em até 180 dias após a concessão, via Processo Administrativo de Nulidade.
Contudo, se ambas as partes comprovarem uso prévio, quem pediu primeiro ao INPI terá prioridade.
Por isso, caso não possa comprovar o uso anterior, é mais seguro aguardar 180 dias.
Contudo, se surgir marca muito semelhante no mesmo mercado, o risco pode valer a pena.
Por hoje é isso! Esperamos ter lhe ajudado a decidir se deve se opor.
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Até a próxima semana
Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078