ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Posso Patentear Minha Marca?

patentear marca

É comum recebermos o seguinte questionamento: Posso patentear minha marca?

Acreditamos que esta dúvida ocorra em razão da ausência de conhecimento aprofundado sobre o tema.

De fato a matéria é muito específica. Além disso, pode ser um pouco confusa.

Com o intuito de ajudar, decidimos escrever este post.

Posso patentear minha marca?

Em resumo, não. Isso porque marcas, como veremos, não são passíveis de patente.

Antes de mais nada é preciso estabelecermos a diferença entre marcas e patentes.

Sem dúvida é um assunto que causa muita confusão. Justamente por não ser algo comum no cotidiano das pessoas.

Primeiramente, destacamos que ambas são reguladas pela Lei da Propriedade Industrial.

Em segundo lugar, que ambas são pedidas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Mas vamos às diferenças.

O que são marcas?

Por conceito, marcas são sinais visualmente perceptíveis, capazes de diferenciar produtos e serviços no mercado. Ou seja, algo que lhe destaque na área de atuação. Que chame a atenção do público consumidor.

Para exemplificar: A Coca-Cola é uma marca de refrigerante. Sem dúvida ela dá destaque à bebida, no mercado. Faz com que o público consumidor imediatamente identifique do que se trata. E, principalmente, de “quem” se trata.

Costumamos dizer que: A marca é a menor visualização da história de um negócio. Ou seja, é um breve resumo da sua própria história.

Como já falamos neste post, há marcas nominativas, mistas, figurativas, tridimensionais ou de posição.

Em suma, as marcas que apresentam apenas o nome são nominativas. As que apresentam apenas a figura são figurativas. As que apresentam ambos são mistas.

Pois bem! Para que uma marca seja sua é preciso pedi-la ao INPI.

Anteriormente falamos bastante sobre o tema. Se acaso tiver interesse, leia mais sobre os principais passos aqui.

Neste post você encontrará o passo a passo para o registro de marcas.

Após o processo de registro no INPI, sua marca estará REGISTRADA.

Mas e se eu quiser patentear minha marca? Não tem como. Isso porque apenas invenções podem ser patenteadas, como veremos.

 

O que são patentes?

Em segundo lugar falaremos sobre patentes.

De acordo com o site do INPI:

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Ou seja, diferentemente da marcas, patentes não protegem produtos ou serviços. Elas protegem uma invenção ou um modelo de utilidade.

Assim como ocorre com as marcas, há tipos de patentes. Em resumo, há as patentes de Invenção e de Modelo de Utilidade.

Conforme informa o site da autarquia:

• Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
• Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

 

Da mesma forma com que ocorre nas marcas, para obter uma patente é preciso pedi-la ao INPI.

Após o processo no INPI, você obterá sua PATENTE de Invenção ou de Modelo de Utilidade.

 

Posso patentear minha marca? Não. Pois não existe patente de marca.

Isso mesmo. O correto é Registro de Marca.

Tanto quanto esclarecer esta dúvida, esperamos ter conseguido explicar um pouquinho mais sobre cada coisa.

No entanto, mesmo que tenhamos falado sobre o tema patentes, esclarecemos que a 123 Marcas não atua com processos de obtenção de patentes. Somos especialistas em marcas 🙂

Se acaso tiver qualquer dúvida sobre o registro de marcas, entre em contato conosco através deste link.

Será um prazer lhe atender.

E, se quiser saber mais sobre o tema, acesso nosso Blog, aqui. Há vários conteúdos interessantes para você.

Esperamos que tenha aproveitado a leitura.

Até a próxima semana 🙂

 

TI 123 Marcas
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