Afinidade Mercadológica no Registro de Marca
É provável que todo titular de marca já tenha se perguntando: “O que é afinidade mercadológica”? Afinal, como pode uma marca registrada em outra classe impedir o registro da minha? Estas são questões que esclareceremos no post de hoje. Em suma, afinidade mercadológica nada mais é do que “atividades iguais ou parecidas”. Ou seja, “mercados idênticos ou similares”. Por isso, além de analisar a distintividade de uma nova marca, o INPI considera seu mercado de atuação. Mas por que é tão importante atentar para as atividades e suas afinidades? Porque este pode ser o fator de o INPI deferir ou indeferir a sua marca. De acordo com o artigo 124, XIX, da LPI: Art. 124. Não são registráveis como marca: (…) XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia…