Anteriormente falamos sobre o exame formal, como você pode ver neste post. Nesta semana explicaremos o que é exame de mérito de pedido de marca pelo INPI.
É comum surgirem dúvidas a respeito do assunto. Por isso, hoje esclareceremos de forma breve e objetiva.
Logo após o depósito do pedido de registro de marca, o INPI fará o exame formal do mesmo. Em seguida haverá o prazo de 60 dias para eventuais oposições. Findo este prazo, iniciará o exame de mérito. Ou exame substantivo.
De acordo com o Manual de Marcas do INPI, nesta etapa o instituto analisa se o sinal pleiteado respeita as condições previstas em lei.
Os critérios que devem ser atendidos são:
A marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;
Os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais de procedência diversa;
A marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais. Seja em função da sua própria constituição. Do seu caráter de liceidade e veracidade. Ou da sua condição de disponibilidade.
Ou seja, se o requerente cumpriu o estabelecido em lei.
Qual o objetivo do exame de mérito de pedido de marca pelo INPI?
Como se sabe, os processos devem obedecer a determinados procedimentos. Por consequência, o principal objetivo do exame de mérito é garantir que o processo de registro corra de forma adequada. Não apenas as questões objetivas, mas também as subjetivas.
O Instituto analisará se o sinal pretendido cumpre todos os requisitos. Por exemplo, se deve corrigir algum dado de ofício. Se o titular do pedido possui legitimidade para registrar a marca. Se a marca está classificada de forma adequada.
Além disso, será avaliado se o sinal pretendido é lícito e está disponível, dentre outras questões.
De acordo com o Manual, há muitos quesitos aos quais deve obedecer um sinal marcário. Por isso é indispensável a realização de uma boa busca de marca. A fim de prever as condições de registro do signo almejado.
O que ocorre após o exame de mérito?
Assim que realiza o exame de mérito, o INPI basicamente pode tomar cinco caminhos.
Se acaso o sinal cumprir os critérios legais, o INPI deferirá o pedido.
Na hipótese de o sinal cumprir os critérios para parte das atividades almejadas, o INPI deferirá em parte o pedido.
Por outro lado, se houver alguma irregularidade, o INPI fará uma exigência de mérito. Neste caso, o titular do pedido deverá cumprir a exigência em um prazo de sessenta dias. Veja mais sobre prazos neste post.
Se acaso o sinal não for apto ao registro, o INPI indeferirá o pedido. Veja as principais razões para o indeferimento de marcas neste post.
Ainda, o INPI pode sobrestar o pedido de registro para aguardar a decisão de algum outro processo.
Em resumo, o exame de mérito de pedido de marca pelo INPI é a análise que o INPI faz sobre a viabilidade da marca. É o momento no qual a autarquia analisa a fundo se o signo pretendido atende aos requisitos previstos em lei.
Como se sabe, é muito importante estar sempre atento aos processo. Conte com especialistas e contrate nosso serviço aqui.
Esperamos que tenha feito uma boa leitura.
Até a próxima semana 🙂