ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Informações Importantes sobre a Teoria da Distância

Teoria da Distância

No post de hoje iremos expor algumas informações importantes sobre a teoria da distância.

Você já ouviu falar nesta teoria? É provável que não, porém vamos lhe ajudar a entender. Neste post citamos como um possível argumento para o recurso ao indeferimento de marca.

Em resumo, podemos mencionar o seguinte: Ao se requerer uma nova marca junto ao INPI, seu titular deve levar em conta a distância existente entre as marcas já registradas. Ou seja, o grau de distintividade que possuem entre si. Aqui você pode verificar como atribuir distintividade à sua marca.

Do mesmo modo, o titular de uma nova marca deve respeitar a distância existente entre as marcas. Isso para que mantenha a mesma, ou maior, distância ao registrar a sua.

Quer entender melhor? Segue a leitura.

 

O que é Teoria da Distância?

Segundo a teoria da distância, o titular de uma marca não pode exigir que novas marcas dos concorrentes sejam “mais diferentes” da sua do que a sua é das pré-existentes. Por isso, após já existirem marcas próximas (semelhantes) à sua, mais marcas com o mesmo grau de semelhança poderão ser registradas, diluindo sua marca.

Agora, se sua marca é algo diferente das atuantes no mercado, existe uma barreira de proteção (distância), como um terreno cercado onde marcas semelhantes não podem entrar. Caso isso ocorra é importante você tomar medidas para retirar essa marca do mercado, evitando, assim, que sua marca se dilua com estas, diminuindo o seu terreno de proteção e a sua distância das demais marcas do seu mercado.

 

Informações importantes sobre a teoria da distância para o pedido de registro

Ao realizar uma busca de marca para verificar a viabilidade de registro, o titular deve levar em conta as marcas existentes no INPI. Veja a importância de uma boa busca de marca aqui.

Além disso, deve observar a distância que as marcas possuem, umas com relação às outras. Por consequência, deve respeitar a distância existente, sob pena de ter seu pedido indeferido.

Por exemplo: Há registro das marcas “PÉ DE PANO”, “PÉ DE PRATA” e “PÉ DE MADEIRA”. Todas de titulares diferentes. Neste caso é possível, em princípio, registrar a marca “PÉ DE PEDRA”. Isso por que a distância existente entre as marcas registradas permite. Como visto, há várias marcas com os termos “PÉ DE”.

Contudo, não será possível impedir o registro da marca “PÉ DE CHUMBO”. Igualmente em razão da curta distância existente entre as marcas.

Certamente não seria razoável exigir que uma nova marca se diferenciasse mais do que as existentes no mercado se diferenciam entre si.

Por outro lado, vamos supor que, para o mercado pretendido, só há a marca “PÉ DE PEDRA”. Neste caso, é de extrema importância que o titular não deixe nenhuma marca se aproximar. Ou seja, permaneça distante das demais.

Para isso é importante apresentar oposição sempre que o registro de marca similar seja pedido. Mais uma vez alertamos sobre a importância de um acompanhamento ativo dos processos de marca.

 

Teoria da distância como argumento para o deferimento de marca

De acordo com o que foi dito anteriormente, a teoria da distância é um bom argumento para recursos, quando cabível. Não só para recursos, como também para manifestações à oposição. Além disso, para manifestações à nulidade e sempre que indicado.

A seguir, apresentaremos informações importantes sobre a teoria da distância nestes casos.

Vamos supor que o INPI indeferiu sua marca com base no artigo 124, XIX da LPI:

 

Art. 124. Não são registráveis como marca:

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Antes de mais nada, analise o banco de dados do INPI e veja se as marcas existentes possuem considerável distância entre si. Logo após, verifique se a marca pretendida obedece essa distância. Se acaso obedecer, explique ao INPI que você observou os critérios da própria autarquia ao pedir sua marca.

Ainda, seu pedido de marca sofreu oposição por entender, o titular de marca já registrada, que a sua se assemelha de forma considerável à dele. Faça o mesmo e, se adequado, utilize os mesmos argumentos.

Conforme já mencionado, o titular de uma marca não pode exigir que marca concorrente seja “mais diferente” da sua do que a sua é das pré-existentes.

Em outras palavras, é muito importante manter sua marca o mais distante possível das demais. Para isso, é essencial observar o cenário, antes de pedi-la ao INPI. Isso por que, como visto, após já existir marcas próximas, mais marcas semelhantes poderão ser registradas. Isso vai diluindo sua marca no mercado, como você pode ver aqui.

 

Vale a pena pedir uma marca que não possui distância considerável das demais?

Bom, essa é uma pergunta que deve ser respondida por quem pretende registrar a marca. Para isso deverão ser considerados critérios relacionados aos negócios. Público alvo, produtos, serviços, etc.

O ideal é que a marca seja o mais distintiva possível. Que se mantenha o mais distante das demais existentes. Isso significa uma parcela maior de mercado, o que significa, via de regra, mais faturamento.

Contudo, a decisão deve levar em conta todos os critérios importantes para o negócio e tomada pelo futuro titular da marca.

 

Por hoje é isso.  Até o próximo post. 🙂

TI 123 Marcas
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