ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Quem Pode Registrar Marca no INPI?

Quem pode registrar marca no INPI

Quem Pode Registrar Marca no INPI? Quem pode registrar marca no INPI é uma dúvida bastante rotineira. Baseado nisso, decidimos compilar algumas informações neste post.  De acordo com o que consta no Manual de Marcas do INPI, em seu item 1.5 “Podem praticar atos no INPI as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, independentemente de possuir ou não procurador”. Além disso, “Requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil”. Da mesma forma, dispõe o artigo 128, da Lei de Propriedade Industrial: “Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.” Ou seja, podem registrar marca pessoas jurídicas e pessoas físicas, residentes no Brasil, ou não. Desde que respeitado o disposto no Manual e na LPI.  Outrossim, é necessário que o titular da marca tenha legitimidade para atuar…

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