Marcas iguais e sua possibilidade de convivência no mercado
O post de hoje é sobre a possibilidade de registro no INPI de duas marcas iguais. Isso mesmo! Surpreendentemente duas marcas com nomes idênticos podem ser registradas, desde que possível sua convivência no mercado sem que os consumidores sejam levados à confusão entre elas. Quer ver como? Segue a leitura! Primeiramente é necessário entender que em apenas dois casos será viável o registro de marcas iguais no INPI. Vejamos: Marcas que Pertençam ao Mesmo Grupo Econômico A primeira exceção é relativa à titularidade (propriedade) das marcas. Marcas idênticas podem ser registradas no INPI, desde que seus titulares pertençam ao mesmo grupo econômico. Em outras palavras, empresas que tenham estabelecido um vínculo em razão de terem os mesmos interesses econômicos. Por isso, não seriam concorrentes e não prejudicariam umas às outras. Em virtude da ausência de concorrência entre si,…