Ao fazer o pedido de registro de marcas, muitas pessoas não sabem os principais problemas que esse pedido pode gerar. Tudo pode ser evitado se trabalhado com planejamento e estratégia. Por isso listamos os top 4 problemas dos empreendedores quando fazem o registro de marca no INPI:
1º Solicitar para registro marca que não será registrada
Sim, esse é o campeão dos erros ao solicitar o registro de marca no INPI. Nestes casos, não existe mágica, a marca será negada pelo INPI e a pessoa terá que parar de usar a marca! O principal motivo é o de preexistência de marca igual ou similar a marca pretendida.
Por isso a solução para esse problema é a realização de uma busca de anterioridade de marca. Assim pode-se identificar se já existe marca igual ou similar a pretendida. Este trabalho deve ser realizado por um profissional que entenda do assunto e que não tenha interesse em solicitar o registro da marca apenas para lhe cobrar dinheiro. Confie no seu profissional, veja os comentários em locais como Google, Facebook e Reclame aqui. Alertamos isso pois 54% das marcas possuem problemas.
E, além de tudo, dessa forma, acaba alertando o titular da marca já registrada.
2º Solicitar registro na classe errada
Outro grande problema no registro de marca é realizar o pedido na classe em que a marca não vai atuar. Isso ocorre pois o sistema marcário brasileiro segue a classificação internacional de NICE, onde se classificam as marcas por setor de atuação. Por isso existe a marca VEJA revista e a marca VEJA alvejante, estão em classes diferentes.
Assim, isso pode gerar dois principais problemas. O primeiro é achar que a marca está protegida, enquanto na realidade não está. E o outro é a marca ser negada por falta de comprovação de atividade. Este segundo acontece pois o titular da marca deve ter atividade compatível com a marca. Ou seja, uma empresa de confecção de roupas não pode registrar marca para revistas, a menos que esteja previsto nas atividades do ato constitutivo da empresa.
Por isso é muito importante se atentar a qual é a classe que a marca vai atuar. Neste sentido, fizemos um conteúdo explicando como classificar a marca, veja aqui.
3º Solicitar registro de marca reivindicando cor
Quando se solicita o registro da marca na forma mista, ou seja, com logotipo, o requerente deve anexar no pedido de registro o logotipo colorido ou preto e branco.
O que muitas pessoas não sabem é que solicitando o registro do logotipo colorido está se reivindicando as cores do logotipo. Desta forma o titular da marca deve utilizar a marca sempre nas cores reivindicadas. Em caso de troca de cores do logotipo o ideal é realizar um novo pedido de registro de marca.
Quando se solicita a marca nas cores preto e branco, e isto inclui os tons de cinza, o titular da marca pode utilizar a marca nas cores que desejar. Assim, não precisa realizar novo pedido de registro de marca em outras cores. Porém, também, não se tem a proteção das cores. Saiba qual forma é a mais adequada para você aqui.
Não há problema em solicitar a marca colorida. Porém é importante saber no que isso afeta na proteção da marca e pode ser objeto de caducidade de marca.
4º Solicitar marca que não será utilizada no mercado
Algumas pessoas pensam que registrando marcas legais vão conseguir vender-las. Porém não entendem que reserva de mercado não é permitido no Brasil. E, as marcas registradas, podem sofrer pedido de caducidade – quando outra pessoa interessada solicitada que o titular da marca comprove o uso da marca – e não conseguindo comprovar o uso a marca é considerada caduca. Por isso, não solicite marca sabendo que não vai utilizar-la. Saiba mais sobre caducidade clicando aqui.
Espero ter conseguido alertar sobre os principais problemas em solicitar pedidos de registros de marcas sem estratégia.
Roberto Soraire
Administrador especialista em direito empresarial