Qual a diferença entre marca e patente? Existe patente de marca?

patente de marca

É comum, nos atendimentos da 123Marcas, as pessoas perguntam “como faço para ter a patente da minha marca?”. Talvez isso ocorre pela falta de conhecimento da diferença entre marca e patente. Além disso, muitos nem sabem que para ter a marca é preciso fazer um pedido de registro de marca junto ao INPI e, se o órgão aprovar/deferir a marca, eles terão a marca registrada e não “patenteada”.

Então, a propriedade intelectual é a área que contempla a proteção para registros de marcas e concessões de patentes. Logo, essa área garante a proteção jurídica aos inventores e responsáveis por criações do intelecto humano.

A autarquia responsável pelo recebimento dos pedidos e concessão efetiva de marcas e patentes é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Ora, talvez, por isso, exista a confusão entre os dois tipos de proteção. Vejamos os significados de cada uma.

 

O que é marca?

 

Marca é um sinal visualmente perceptível que serve para diferenciar produtos e serviços no mercado. Constantemente é representado por um logotipo, uma palavra ou símbolo. Sendo assim, para o INPI uma marca é a combinação de uma apresentação (marca nominativa, marca mista, marca figurativa ou marca tridimensional) com uma classe (atuação mercadológica).

 

Depois de deferida, a marca pode ser prorrogada de 10 em 10 anos, através do pagamento de uma taxa federal. Não existe um limite de décadas para prorrogações/renovações do registro. Desta forma, o titular da marca pode prorrogar o registro da marca pelo tempo que entender que continuará utilizando-a.

 

O que é patente?

Já a patente, consiste aos direitos de comercialização exclusiva, por um determinado período, de uma nova invenção com aplicação industrial. Ou seja, protege uma invenção de um produto ou de um sistema. Uma vez que devidamente analisada pelo INPI a patente pode ser concedida. Desta forma o detentor da patente tem uma concessão e não um registro.

 

É possível ter a patente concedida por um período máximo de 20 anos, para isso, é necessário o pagamento de taxas de anuidades para o INPI. Passada a vigência da patente, ela cai em domínio público, ou seja, qualquer um pode usar essa nova invenção sem necessidade de pagar royalties ao proprietário da patente.

 

Existe patente de marca?

 

Em relação à patente, passado o tempo de análise pelo INPI, que atualmente demora, aproximadamente, 10 anos, a invenção será patenteada e não “registrada”. Isso significa que pelo período de 20 anos, contado desde o pedido da patente no INPI, qualquer empresa ou pessoa que desejar utilizar aquela invenção terá que pagar royalties para o autor e titular da invenção.

 

Em suma, entendemos que: marcas são registradas e invenções patenteadas. Por esse motivo, evite usar a expressão “patentear uma marca” ou “registrar uma patente”.

 

Maria Eduarda Medeiros Pletsch | Linkedin

Acadêmica em Administração

 

Roberto Soraire | Linkedin

Administrador. Especialista em Direito Empresarial