ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Como Evitar a Caducidade de Marca

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No post de hoje falaremos sobre como evitar a caducidade de marca no INPI. De acordo com o que consta no artigo 142, III, da LPI:   Art. 142. O registro da marca extingue-se: III – pela caducidade;   Após cinco anos da concessão do registro de uma marca é possível pedir sua caducidade. Ou seja, alegar que o titular não a utiliza. Se acaso alguém solicitar a caducidade da sua marca, você precisa comprovar seu uso ou justificar seu desuso em até 60 dias. Caso não faça isso, perderá sua marca. Ou seja, outros poderão utilizá-la. Pois bem! Nos últimos dias vimos o INPI extinguir vários registros de marca por ausência de comprovação de uso. Por isso, decidimos reforçar os cuidados para evitar tal situação. Para quem nos acompanha já não é mais novidade o passo-a-passo do registro…

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Como Comprovar o Uso de Marca

Comprovação de uso de marca registrada

Certamente uma das questões que mais surge no mercado de marcas é: como comprovar o uso de marca? Pois bem, hoje vamos falar mais sobre o tema. Basicamente são duas as situações em que será necessário comprovar que a marca é utilizada:   a) Uso anterior de boa-fé Via de regra, no Brasil, quem primeiro solicita a marca no INPI possui prioridade no registro. Contudo, o direito de precedência é uma exceção. Em suma, caso alguém solicite marca com a qual você já atua, é possível alegar a anterioridade de uso. Para isso, você deverá comprovar o uso de marca há mais de seis meses do pedido do terceiro. Anteriormente fizemos um post que explica com detalhes o que é o direito à precedência. Você pode ler aqui. Não tem certeza se possui direito de precedência? Contrate nossa Análise…

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