Este serviço se trata de um ato estratégico para que você consiga seu registro, caso tenha identificado marca igual à sua, já registrada.
Para que cumpram sua função social, as marcas devem gerar riqueza para o país, devendo ser usadas exatamente como registradas. Ou seja, caso o logotipo seja alterado, ainda que minimamente, é necessário que seja depositado um novo pedido de marca, sob pena de correr o risco de extinção da mesma.
Após 5 anos da concessão do registro de uma marca, é possível pedir sua caducidade, caso se saiba que a mesma não é utilizada ou não se tenha certeza de seu uso. O titular da marca deverá comprovar o uso em até 60 dias e, caso não comprove, a marca será extinta.
Isso ocorre para evitar a reserva de mercado, proibida no Brasil.
Observação: Caso não sejamos seus procuradores e você opte por contratar apenas a elaboração da peça, você será responsável por emitir e pagar a GRU, bem como por realizar o protocolo da peça que enviaremos para você com a antecedência de, no mínimo, 3 dias úteis do prazo fatal. Caso você queira contar com um serviço ainda mais completo, através do qual providenciaremos a GRU e o protocolo, contrate também o serviço de troca/nomeação de procurador aqui.
Como trabalhamos:
1º você contrata o serviço aqui no site.
2º entramos em contato com você por e-mail para buscar informações e documentos necessários referentes à(s) sua(s) marca(s) e àquela objeto do pedido de caducidade. Eventuais documentos redigidos por nós, assim, como a GRU para pagamento da taxa também serão enviados por e-mail.
3º enviamos o comprovante do protocolo do pedido de caducidade por e-mail.
Todas as dúvidas são esclarecidas por e-mail, chat ou WhatsApp.