ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Pedido de Caducidade de Marca

Clique e veja!

R$876,00

Viabilize o registro da sua marca

 

Você identificou marca registrada que pode impedir o registro da sua? Verifique a possibilidade de pedir a caducidade da marca no INPI e, assim, deixar o caminho livre para seu registro.

Após 5 anos da concessão do registro de terceiro, você pode pedir para que comprove seu uso, em 60 dias, sob pena de extinção da marca.

Através deste serviço, apresentaremos ao INPI um pedido de caducidade da marca em desuso para que, caso não seja comprovado o uso, a mesma seja extinta, deixando de ser um obstáculo para seu registro. Nossa equipe conta com especialistas experientes, habituados a atuar no INPI nos mais diversos casos.

 

Atenção: Para ter legitimidade de pedir a caducidade de uma marca é necessário fazer o pedido de registro da sua, previamente.

Taxas federais não inclusas:

Taxa reduzida*: R$ 236,00

Taxa normal: R$ 590,00

*As taxas reduzidas são destinadas a Pessoas Físicas, Pequenas Empresa… veja mais.

Este serviço se trata de um ato estratégico para que você consiga seu registro, caso tenha identificado marca igual à sua, já registrada.

Para que cumpram sua função social, as marcas devem gerar riqueza para o país, devendo ser usadas exatamente como registradas. Ou seja, caso o logotipo seja alterado, ainda que minimamente, é necessário que seja depositado um novo pedido de marca, sob pena de correr o risco de extinção da mesma.

Após 5 anos da concessão do registro de uma marca, é possível pedir sua caducidade, caso se saiba que a mesma não é utilizada ou não se tenha certeza de seu uso. O titular da marca deverá comprovar o uso em até 60 dias e, caso não comprove, a marca será extinta.

Isso ocorre para evitar a reserva de mercado, proibida no Brasil.

 

Observação: Caso não sejamos seus procuradores e você opte por contratar apenas a elaboração da peça, você será responsável por emitir e pagar a GRU, bem como por realizar o protocolo da peça que enviaremos para você com a antecedência de, no mínimo, 3 dias úteis do prazo fatal. Caso você queira contar com um serviço ainda mais completo, através do qual providenciaremos a GRU e o protocolo, contrate também o serviço de troca/nomeação de procurador aqui.

 

Como trabalhamos:

1º você contrata o serviço aqui no site.
2º entramos em contato com você por e-mail para buscar informações e documentos necessários referentes à(s) sua(s) marca(s) e àquela objeto do pedido de caducidade. Eventuais documentos redigidos por nós, assim, como a GRU para pagamento da taxa também serão enviados por e-mail.
3º enviamos o comprovante do protocolo do pedido de caducidade por e-mail.

 

Todas as dúvidas são esclarecidas por e-mail, chat ou WhatsApp.

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