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– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Distintividade e exclusividade da marca no registro no INPI

Distintividade da marca

Quanto mais distinta uma marca for em relação as marcas existem em determinado mercado, mais exclusividade a marca será, gerando a distintividade da marca. Com isso, a marca atua no mercado sem que concorrentes consigam se aproximar da criação marcária. Como analogia, a Modelo canadense Winnie Harlow se destaca, facilitando a sua lembrança nada comum no seu público alvo.   O que é Distintividade da marca?   A distintividade da marca é a capacidade que possui de se diferenciar dos concorrentes através de elementos nominativos, figurativos ou tridimensional, gerando uma impressão junto ao público.    Assim, estes elementos, podem exercer funções diferentes, cada um tendo sua importância na formação da exclusividade da marca. Podendo ser caracterizado por elemento principal, secundário e negligenciável. Vejamos o exemplo da marca 123Marcas.com.br. Elemento Principal da Marca Normalmente é o elemento que o público…

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Marca Nominativa – tudo sobre esse tipo de registro de marca

Registro de Marca Nominativa

Marca nominativa: são as marcas que se diferenciam pelo registro do nome ou expressão, sendo identificadas por sua sonoridade.   Por isso também são chamadas de marcas sonoras. No INPI, o registro da marca nominativa, assim como as outras marcas, é realizado por segmento de atuação, através da classificação internacional de NICE. Assim, sua maior distinção em seu segmento está na forma de escutar a marca pelos consumidores. Devido a isso, precisamos ficar atentos com as colidências fonéticas.   Colidências fonéticas no registro da marca As colidências fonéticas podem ser percebidas quando o som da leitura de uma marca se confunde com o som de outra marca, podendo causar confusão no consumidor.   Algumas colidências fonéticas comuns são com as letras “O” e “U”, “E” e “I”, “N” e “M”, “L” e “LH”. Isto ocorre pois em algumas palavras…

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Notificação extrajudicial por uso indevido de marca. O que é e para que serve?

notificação extrajudicial uso indevido de marca

No post desta semana responderemos à seguinte questão: Notificação extrajudicial por uso indevido de marca. O que é e para que serve? Como já falamos algumas vezes, o número de pequenos negócios vem crescendo. Em virtude disso, aumentam as chances de se utilizar marca que já seja de titularidade de terceiro. Ou seja, de alguém utilizar marca de sua propriedade. Em primeiro lugar, esclarecemos se tratar de um tema cheio de detalhes e, para uma análise aprofundada do seu caso, contrate nosso serviço de análise estratégica, aqui. Em segundo lugar, é preciso ficar claro que se trata de um ato alheio ao INPI. Ou seja, ocorre sem interferência do Instituto. Pois bem. Vamos aos esclarecimentos.   O que é uma notificação extrajudicial? Em suma, uma notificação extrajudicial é um aviso. Isto é: um documento através do qual alguém avisa outro…

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Marcas de Alto Renome e Marcas Notórias, saiba as diferenças

Marcas de Alto Renome e Marcas Notorias

É comum confundir as Marcas de Alto Renome e Marcas Notórias quando se fala em registro de marca. Porém elas possuem característica bem distintas que mudam o tipo de proteção que cada uma possui. Então, é importante sabermos essas diferenças na hora de montar a estratégia de registro da nossa marca no INPI.   Marcas Notoriamente Conhecidas ou Marcas Notórias Como demostrado, a marca notoriamente conhecida é uma exceção ao princípio da territorialidade, que regra que as marcas tem proteção apenas no país de registro da marca. Desta forma, esse tipo de marca, possui proteção especial, em seu ramo de atuação, nos países que fazem parte do acordo da CUP, veja a lista completa dos países aqui, são praticamente todos os países do mundo. Ou seja, as Marcas Notoriamente Conhecidas são conhecidas no seu ramo de atividade, não importando…

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