ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

– ATENÇÃO COM GOLPES! Caso fique em dúvida do contato oficial do seu consultor exclusivo, confira aqui.

O INPI agora permite o registro de marca com slogan

A partir de 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) permite o registro de marca com slogans ou expressões de propaganda, desde que apresentem suficiente distintividade.   O que são slogans? Slogan são frases curtas, criativas e marcantes usada por uma marca para transmitir sua mensagem, valores ou diferencial de forma fácil de lembrar e associar à empresa. Como exemplos famosos temos:   “Te dá asas” da Red Bull “Amo muito tudo isso” do McDonalds “Mil e uma utilidades” da Bombril   O que mudou no entendimento do INPI?   De acordo com o inciso VII do art. 124 da LPI não é registrável como marca: “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”. Em razão disso, antes os slogans não eram passíveis de registro, sendo protegidos pelo direito autoral e pelas normas…

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Registro de Marca no INPI: Quanto Tempo Leva?

Uma dúvida comum entre empreendedores e profissionais é: quanto tempo o INPI leva para analisar um pedido de registro de marca? Neste post, esclarecemos os principais prazos que devem ser cumpridos pelo INPI no processo de registro de marca.   Prazos que devem ser cumpridos pelo INPI O Protocolo de Madri (Decreto nº 10.033, de 1º de outubro de 2019), tratado internacional ao qual o Brasil aderiu em 2019, determina que o INPI tem até 18 meses para realizar a primeira análise de um pedido de registro de marca. Essa análise inicial pode resultar em: Exigência ou Sobrestamento: situações que interrompem a contagem do prazo dos 18 meses; ou Decisão Final: que pode ser o deferimento ou indeferimento do pedido. Além disso, o art. 4º da Lei da Propriedade Industrial (LPI) assegura que o prazo de análise para nacionais…

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QUAL A DIFERENÇA ENTRE MARCA, RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA E NOME DE DOMÍNIO?

Ao criar uma empresa, um dos passos mais importantes é definir os sinais distintivos que irão representá-la no mercado. Mas qual é a diferença entre marca, razão social, nome fantasia e nome de domínio? Vamos esclarecer!   Marca A marca é um sinal distintivo que tem como principal função distinguir produtos e/ou serviços de outros iguais ou semelhantes no mercado. No Brasil, a proteção das marcas é garantida por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Após a concessão, a marca registrada tem validade por 10 anos em todo o território nacional, com possibilidade ser renovada sucessivamente pelo mesmo período. Para obter o registro, a marca deve atender a requisitos como liceidade, veracidade, distintividade e novidade relativa ou disponibilidade. Este último requisito significa que a marca precisa ser nova dentro do seu segmento de mercado, objetivando…

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Empresas Simples de Inovação: Garanta Prioridade no Registro da Sua Marca!

Atenção, empresas inovadoras! Sabia que sua empresa pode ter prioridade no exame de marcas no INPI? De acordo com a Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, as empresas registradas como Empresa Simples de Inovação ou Inova Simples no Portal Nacional da Redesim podem solicitar ou atualizar seu cadastro no INPI e garantir essa prioridade. Para usufruir desse benefício, é necessário incluir no pedido de registro de marca uma cópia do certificado emitido pelo Portal Redesim, comprovando que a empresa está registrada sob o regime Inova Simples.   O QUE É O INOVA SIMPLES? O Inova Simples é um regime especial simplificado criado pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, voltado para startups e iniciativas inovadoras. O objetivo é facilitar o processo de abertura, formalização e desenvolvimento de negócios que tragam inovações…

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