ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Fluxograma do Pedido de Registro de Marca no INPI

Para facilitar o entendimento do fluxograma de registro de marca no INPI, descrevemos as etapas abaixo. Por isso, clique nos itens para saber mais sobre cada despacho. Lembramos que é altamente recomendado que se faça uma busca de marca antes de solicitar o registro da marca no INPI. E, também, acompanhar o processo para não perder prazos.

 

Etapas obrigatórias no processo de registro de marca no INPI

1 – Pedido de Registro de Marca: é o depósito da marca no INPI. Nesta etapa podem ser formuladas exigências formais por parte do INPI. Neste sentido, neste momento o INPI não analisa o mérito do pedido (se pode ou não pode ser registrada a marca) mas sim se os documentos estão corretos. Assim, caso ocorra alguma exigência formal por parte do INPI, deve-se cumprir em até 5 dias!

2 – Publicação: é o comunicação ao público de que a marca foi depositada, para que terceiros que se sentirem prejudicados possam apresentar manifestação contra o pedido de registro de marca (oposição). O prazo é de até 60 dias.

3 – Deferimento: é a decisão de aceitação da marca pelo INPI. Ainda, é necessário fazer o pagamento da taxa de deferimento para demonstrar o interesse na concessão da marca. Assim, sem este pagamento o processo é ARQUIVADO e a marca é cancelada definitivamente.

3.1 – Indeferimento: é a decisão de negação da marca pelo INPI. Ou seja, o INPI pode, caso entenda que a marca objeto de análise colide diretamente com outra anteriormente depositada, INDEFERIR o pedido de registro, ou seja, negar o pedido de registro da marca. Desta decisão de INDEFERIMENTO pode ser feito um Recurso contra o Indeferimento. Neste recurso deve-se apresentar os argumentos para que o INPI mude de opinião. A falta de apresentação de Recurso contra esta decisão do INPI acarretará no ARQUIVAMENTO da marca.

4 – Concessão: Decisão final de Registro da marca válido por 10 anos.

5 – Prorrogação: A cada 10 anos de vigência a marca precisa ser PRORROGADA para que continue ativa perante o INPI. A falta de pagamento acarretará a EXTINÇÃO do registro de marca.

 

Etapas possíveis no fluxograma de registro de marca no INPI

Oposição – A partir da publicação da marca, abre-se o prazo de 60 dias para a apresentação de recurso de Oposição por terceiros. Em caso de oposição, o titular da marca poderá apresentar sua defesa através de um Recurso de Manifestação a Oposição.

PAN – Pedido Administrativo de Nulidade – Pode ser proposto por terceiros interessados em anular o registro da marca, em até 180 dias da data da Concessão da Marca. Contra este recurso o titular poderá apresentar em sua defesa um Recurso ao Pedido Administrativo de Nulidade.

 

Prioridade Unionista

Por fim, salientamos que você também deve atentar ao prazo para solicitar a prioridade do registro de sua marca em qualquer país integrante da Convenção da União de Paris, que é de 06 meses, contados da data do depósito do seu pedido no Brasil. Este prazo é improrrogável, e sendo do seu interesse a extensão da proteção de sua marca no exterior, recomendamos que seja imediatamente solicitado, haja vista se tratar de procedimentos internacionais.

Veja abaixo a lista dos países integrantes da CUP – Convenção da União de Paris.

América do Sul

Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

América Central

Antigua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Costa Rica, Cuba, Dominica, República Dominicana, El Salvador, Grenada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, Nicarágua, Panamá, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas.

América do Norte

Canadá, México e Estados Unidos da América

Europa

Albânia, Andorra, Armenia, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Santa Sé, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Monaco, Montenegro, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Roménia, San Marino, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Ucrânia, United Kingdon

Africa

Argélia, Angola, Benin, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, República Centro-Africano, Chad, Comores, Congo, Côte d’Ivoire, República Democrática do Congo, Djibouti, Egito, Guiné Equatorial, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quênia, Lesotho, Libéria, Libia, Madagascar, Malawi, Mali, Mauritânia, Maurício, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Niger, Nigéria, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, África do Sul, Sudão, Suazilândia, Togo, Tunísia, Uganda, República Unida da Tanzânia, Iêmen, Zâmbia e Zimbabwe

Oceania

Austrália, Indonésia, Nova Zelândia, Papua Nova Guiné, Samoa, Tonga

Ásia

Azerbaijão, Bahrain, Bangladesh, Butão, Brunei Darussalam, Camboja, China, República Popular Democrática da Coreia, Georgia, Índia, Irã (República Islâmica do), Iraque, Israel, Japão, Jordan, Cazaquistão, Quirguistão, Laos, República Democrática, Líbano, Malásia, Mongólia, Nepal, Oman, Paquistão, Filipinas, Qatar, República da Coreia, Federação Russa, Arábia Saudita, Cingapura, Sri Lanka, República Árabe Síria, Tajiquistão, Tailândia, Turquia, Turcomenistão, Emirados Árabes Unidos, Uzbequistão, Vietnã e Iêmen

 

Roberto Soraire | Linkedin

Administrador especialista em direito empresarial

TI 123 Marcas
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