Para facilitar sua tomada de decisão, organizamos as principais diferenças para registro de marca na Pessoa Física e na Pessoa Jurídica. Qualquer dúvida comente ou entre em contato conosco:
Marcas com mais de um dono
Se você tem sócios é recomendado que a marca seja registrada em nome da empresa (Pessoa Jurídica). Caso o registro da marca seja feito em nome de um dos sócios, este será o dono da marca, podendo causar dores de cabeça para os outros sócios no futuro. Assim, uma forma de evitar isso é fazendo um contrato entre as partes, veja mais aqui.
Valores e descontos das taxas oficiais de registros de marcas no INPI
– Para todas as Pessoas Físicas, o valor da taxa do INPI é reduzido. Ou seja, R$142,00.
– Algumas Pessoas Jurídicas também possuem desconto na taxa do INPI, são elas:
microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
– Para as demais empresas a taxa é normal, no valor de R$355,00
Usar a marca para a atividade solicitada
O registro de marca só é permitido para aqueles que exercem atividade correspondente à marca. Se a Pessoa Física for solicitar a marca no seu nome, nós da 123Marcas criamos um termo informando as suas atividades para anexar no seu pedido de marca. Feito isso, basta você assinar o termo e enviar digitalizado para realizamos os trâmites para você.
Em caso de Pessoa Jurídica, a marca deve ser correspondente às atividades descritas no contrato social ou no ato constitutivo da empresa.
Comprovação de uso de marca
Se não utilizada a marca por um período de 5 anos após sua concessão (registro da marca), esta fica sujeita a sofrer pedido de caducidade (perda da marca), se solicitada por pessoa interessada. Saiba mais sobre caducidade aqui.
Por esta razão, se você solicitar o pedido de marca como Pessoa Física, é importante saber que deve ter meios de comprovar que utiliza a marca (notas fiscais, impressos datados, publicações, revistas, entre outros) ou fazer um contrato de licenciamento da marca com pessoa jurídica que use a marca.
Transferências de marca entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Os processos de marcas podem ser transferidos entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Isto é feito mediante pagamento de uma taxa do INPI (hoje no valor de R$ 180,00 tanto para pessoa física como jurídica) e mais o serviço de um profissional para realizar o trabalho, veja quanto a 123Marcas cobra aqui.
Roberto Soraire | Linkedin
Administrador. Especialista em Direito Empresarial