ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Registro de Marca na Pessoa Física ou na Pessoa Jurídica?

Para facilitar sua tomada de decisão, organizamos as principais diferenças para registro de marca na Pessoa Física e na Pessoa Jurídica. Qualquer dúvida comente ou entre em contato conosco:

 

Marcas com mais de um dono

Se você tem sócios é recomendado que a marca seja registrada em nome da empresa (Pessoa Jurídica).  Caso o registro da marca seja feito em nome de um dos sócios, este será o dono da marca, podendo causar dores de cabeça para os outros sócios no futuro. Assim, uma forma de evitar isso é fazendo um contrato entre as partes, veja mais aqui.

 

Valores e descontos das taxas oficiais de registros de marcas no INPI

– Para todas as Pessoas Físicas, o valor da taxa do INPI é reduzido. Ou seja, R$142,00.

– Algumas Pessoas Jurídicas também possuem desconto na taxa do INPI, são elas:

microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.

– Para as demais empresas a taxa é normal, no valor de R$355,00

 

Usar a marca para a atividade solicitada

O registro de marca só é permitido para aqueles que exercem atividade correspondente à marca. Se a Pessoa Física for solicitar a marca no seu nome, nós da 123Marcas criamos um termo informando as suas atividades para anexar no seu pedido de marca. Feito isso, basta você assinar o termo e enviar digitalizado para realizamos os trâmites para você.

Em caso de Pessoa Jurídica, a marca deve ser correspondente às atividades descritas no contrato social ou no ato constitutivo da empresa.

 

Comprovação de uso de marca

Se não utilizada a marca por um período de 5 anos após sua concessão (registro da marca), esta fica sujeita a sofrer pedido de caducidade (perda da marca), se solicitada por pessoa interessada. Saiba mais sobre caducidade aqui.

Por esta razão, se você solicitar o pedido de marca como Pessoa Física, é importante saber que deve ter meios de comprovar que utiliza a marca (notas fiscais, impressos datados, publicações, revistas, entre outros) ou fazer um contrato de licenciamento da marca com pessoa jurídica que use a marca.

 

Transferências de marca entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Os processos de marcas podem ser transferidos entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Isto é feito mediante pagamento de uma taxa do INPI (hoje no valor de R$ 180,00 tanto para pessoa física como jurídica) e mais o serviço de um profissional para realizar o trabalho, veja quanto a 123Marcas cobra aqui.

 

Roberto Soraire | Linkedin

Administrador. Especialista em Direito Empresarial

 

TI 123 Marcas
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