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Kopenhagen perde exclusividade sobre a marca nominativa “LÍNGUA DE GATO”

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, que a expressão “Língua de Gato” — tradicionalmente associada à Kopenhagen — não é de uso exclusivo da empresa.

 

A decisão rejeitou o recurso da NIBS Participações S.A., grupo vinculado à Kopenhagen, e acolheu o recurso da Allshow Empreendimentos e Participações Ltda., empresa ligada à Cacau Show.

 

Com isso, foi mantida a nulidade do registro nº 906.413.478 e declarada a nulidade do registro nº 906.413.966, ambos referentes à marca nominativa “LÍNGUA DE GATO”.

 

Importante: A decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso de ambas as partes, razão pela qual as marcas continuam em vigor no website do INPI — conforme mostram as imagens abaixo:

 

 

 

 

Portanto, a marca “LÍNGUA DE GATO” continua sendo de uso exclusivo da empresa Kopenhagen até que o processo seja concluído.

 

 

Quais foram os motivos que levaram à nulidade dos registros de marca?

 

A controvérsia teve início em 2020, quando a Cacau Show lançou o “Panetone Miau”, cuja descrição lembrava a tradicional linha “LÍNGUA DE GATO” da Kopenhagen, registrada no INPI desde 2016 e usada pela empresa desde a década de 1940.

 

A Cacau Show argumentou que “LÍNGUA DE GATO” é uma expressão descritiva e de uso comum no setor de chocolates — referindo-se ao formato alongado e achatado do doce — e, portanto, a Kopenhagen não deveria ter exclusividade de uso da expressão como marca.

 

O TRF da 2ª Região concordou com a Cacau Show, reconhecendo a nulidade das marcas nominativas, com fundamento o art. 124 da LPI, que assim dispõe:

 

 

Art. 124. Não são registráveis como marca:

[…] VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

 

 

A decisão destacou ainda que, diversos concorrentes já utilizavam a expressão “LÍNGUA DE GATO” para descrever esse tipo de chocolate antes mesmo de 2016, quando a Kopenhagen obteve o registro da marca nominativa no Brasil.

 

E quanto às marcas mistas da Kopenhagen que contém a expressão “LINGUA DE GATO”?

 

As marcas mistas da Kopenhagen, que incluem o desenho de um gato branco junto à expressão “LINGUA DE GATO”, não foram afetadas pela decisão e permanecem vigentes, merecendo proteção no seu conjunto marcário, vez dotadas de distintividade.

 

Vejamos:

 

 

 

 

 

Assim, caso seja mantida a decisão, outras empresas poderão usar a expressão “LÍNGUA DE GATO” em seus produtos, desde que respeitem os demais direitos marcários da Kopenhagen e não pratiquem concorrência desleal, por meio de associação indevida ou aproveitamento parasitário.

 

Este caso é um exemplo claro de como o registro de termos descritivos e/ou de uso comum como marcas pode ser contestado — mesmo após anos de concessão.

 

A decisão reforça a importância de garantir que as marcas tenham caráter distintivo e não sejam meramente descritivas das características do produto. Isso ajuda a evitar disputas judiciais, nulidades e insegurança jurídica para os titulares.

 

 

Você concorda com a decisão?

 

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Até o próximo post!

 

Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn

Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual

 

 

Flávia Lazzarin
Flávia Lazzarin

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