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Acompanhamento de Marcas: Evite a Perda da Sua Marca

Monitoramento de marca - Vigilancia

Acompanhamento de Marcas: Evite a Perda da Sua Marca.

Hoje destacaremos a importância de acompanhar a sua marca para evitar perdê-la. Este é o oitavo de uma série de posts que abordam os 10 principais problemas de marcas. Além disso, nosso objetivo é explicar os benefícios que o acompanhamento de marcas oferece, bem como os riscos de perdê-la se não houver acompanhamento.

O que é o acompanhamento de marca?

O acompanhamento de marca é a verificação de atualizações e publicações do seu processo de marca. Assim, ao saber o que ocorreu com a sua marca, é possível planejar os próximos passos estrategicamente, garantindo mais segurança. Veja, por exemplo, como realizar o acompanhamento aqui.

Acompanhamento de marca evita a perda da sua marca.

 

Como o acompanhamento de marca pode me ajudar a não perder a marca?

Muitos clientes perdem suas marcas devido ao não cumprimento de prazos. Esse é, inclusive, um dos principais motivos que levam aqueles que já iniciaram o registro por conta própria a buscar os serviços da 123 Marcas, confiando na empresa para o acompanhamento completo do processo.

 

O que pode fazer eu perder a marca?

Acompanhamento de Marcas: Evite a Perda da Sua Marca. Alguns dos motivos que podem ocasionar a perda de uma marca:

A perda de prazos pode ocorrer em diversas etapas do registro, como:

  • Pagamento da taxa federal de deferimento/concessão;
  • Realização do recurso contra o indeferimento de marca;
  • Manifestação à processo de nulidade de marca;
  • Comprovação de uso da marca, em caso de receber uma caducidade de marca;
  • Entre outros.

Quando a minha marca pode ser arquivada?

O acompanhamento da marca evita o arquivamento da sua marca. Entretanto, se você não acompanhar e não pagar a taxa federal de deferimento/concessão (60 dias de prazo ordinário mais 30 dias de prazo extraordinário) ou não apresentar o recurso dentro do prazo (60 dias), o INPI arquivará a marca automaticamente.

 

É possível realizar o desarquivamento da marca?

Não. Por esse motivo, uma vez arquivada a sua marca não existe procedimento no INPI para desarquivá-la. Portanto, a única for de tentar o registro da marca novamente é iniciando um novo processo de registro de marca.

 

Quando minha marca é extinta?

Se você tiver a sua marca aprovada/deferida e pagar a taxa federal de deferimento/concessão, o INPI concederá a marca 30 a 60 dias após esse período. Posteriormente, até 180 dias depois da concessão, sua marca pode sofrer nulidade. Dessa forma, caso sua marca sofra nulidade administrativa, e você não se manifestar contra a nulidade, por perda de prazo, o INPI poderá analisar e decidir por anular sua marca. Consequentemente, o processo de marca será extinto.

Além disso, após 5 anos da concessão da sua marca, se houver pedido de caducidade e você perder o prazo de comprovação do uso da marca, sua marca será extinta.

 

É possível reverter a extinção de uma marca?

Não. Em razão disso, não há como solicitar o desarquivamento ou reverter a extinção de uma marca no INPI. Portanto, uma vez que o INPI extingue a sua marca, não há procedimento para solicitar a retirada da extinção. Assim, a única forma de tentar o registro da marca novamente, é iniciando um novo processo de registro de marca.

 

Autoras

Maria Eduarda Medeiros Pletsch | Linkedin

Administradora. Mestranda em administração, com foco em Inovação, Tecnologia e Sustentabilidade.

 

Flavia Verardi Souza

Administradora.

 

Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn

Advogada (OAB/PR 115150). Mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação.

Maria Eduarda
Maria Eduarda
Formada em Administração e mestranda em administração com foco em inovação, tecnologia e sustentabilidade pela UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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