Atenção, empresas inovadoras!
Sabia que sua empresa pode ter prioridade no exame de marcas no INPI?
De acordo com a Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, as empresas registradas como Empresa Simples de Inovação ou Inova Simples no Portal Nacional da Redesim podem solicitar ou atualizar seu cadastro no INPI e garantir essa prioridade.
Para usufruir desse benefício, é necessário incluir no pedido de registro de marca uma cópia do certificado emitido pelo Portal Redesim, comprovando que a empresa está registrada sob o regime Inova Simples.
O QUE É O INOVA SIMPLES?
O Inova Simples é um regime especial simplificado criado pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, voltado para startups e iniciativas inovadoras.
O objetivo é facilitar o processo de abertura, formalização e desenvolvimento de negócios que tragam inovações incrementais ou disruptivas, promovendo avanços tecnológicos e a geração de emprego e renda.
Esse regime permite que empresas inovadoras sejam tratadas de forma diferenciada e simplificada, com foco em sua criação, desenvolvimento e consolidação no mercado.
QUEM PODE SE REGISTRAR NO INOVA SIMPLES?
Empresas que atendam aos seguintes critérios:
Caráter inovador: negócios que se autodeclarem como inovadores, seja por meio de ideias incrementais ou disruptivas.
Empresas novas: apenas negócios que não possuem registro empresarial ou CNPJ prévio podem ser registrados. Empresas já formalizadas (como MEI ou outras naturezas jurídicas) não podem migrar para o Inova Simples.
Processo de Registro
A abertura, alteração e encerramento da empresa deve ser feito exclusivamente pelo Portal Nacional da Redesim – Inova Simples, e não pela Junta Comercial.
O registro é autodeclaratório, ou seja, não é necessário apresentar produtos ou comprovar inovação, apenas realizar a autodeclaração.
Requisitos Específicos
Receita bruta anual limitada a R$ 81.000,00, o mesmo limite do MEI.
No nome empresarial, é obrigatório acrescentar a expressão “Inova Simples (I.S.)”.
A sede da empresa pode ser em espaços comerciais, residenciais, mistos ou em locais como parques tecnológicos, coworkings, incubadoras, aceleradoras e instituições de ensino.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS?
O Inova Simples oferece diversos benefícios além da facilidade no registro e do trâmite prioritário de marcas e patentes no INPI. Confira:
Registro e CNPJ simplificados:
O número do CNPJ é gerado automaticamente e sem custos após a finalização do cadastro.
Encerramento facilitado:
O processo de baixa do CNPJ é simplificado e pode ser concluído no mesmo dia do requerimento.
Benefícios tributários:
Empresas do Inova Simples têm acesso às mesmas vantagens fiscais das optantes pelo Simples Nacional.
Assinatura eletrônica gratuita:
O regime permite o uso da assinatura eletrônica disponibilizada pelo Governo, eliminando a necessidade de reconhecimento de firma ou aquisição de certificados digitais externos.
O Inova Simples foi desenvolvido para desburocratizar e fomentar o empreendedorismo inovador no Brasil. Aproveite as vantagens e proteja sua marca com prioridade no INPI!
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Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação.