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O que é o Princípio da Isonomia?

explicando a isonomia

Conforme prometido no post anterior, hoje esclareceremos o que é o Princípio da Isonomia.

Sem dúvidas, este argumento, bastante estratégico, pode mudar o rumo do seu processo.

 

 

O QUE É O PRINCÍPIO DA ISONOMIA?

 

O princípio da isonomia é um conceito jurídico previsto na Constituição Federal.

Segundo ele, todas as pessoas devem ser tratadas de maneira igual, como se verifica abaixo:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

Inegavelmente a isonomia é fundamental para garantir justiça em diversos contextos jurídicos e sociais. Isso porque promove equidade e busca evitar  favorecimentos indevidos.

Em resumo, o princípio da isonomia busca criar um ambiente onde a igualdade seja respeitada e aplicada de forma consistente.

 

 

POR QUE ELE É APLICADO NO MUNDO DAS MARCAS?

 

Ao pedirmos uma marca ao INPI, esperamos que a autarquia decida com base nos mesmos parâmetros em todos os processos. Isso é crucial para garantir que todas as marcas recebam tratamento justo e imparcial, sem discriminação.

O Princípio da Isonomia promove a equidade no sistema de propriedade intelectual. Ele protege os detentores, independentemente de seu tamanho, recursos ou poder econômico. A igualdade fomenta a concorrência justa e estimula a inovação. Previne práticas anticompetitivas, criando um ambiente onde as empresas competem em igualdade de condições.

Portanto, a aplicação da isonomia no mundo das marcas é essencial, pois assegura um ambiente de negócios justo e competitivo.

 

 

QUANDO PODEMOS ALEGAR?

 

Sempre que você observar que o INPI agiu de forma diversa em casos semelhantes. Nem sempre a autarquia vai agir de acordo com o que você espera, o que é natural. No entanto, é crucial que seja justa e imparcial.

É fundamental compreender que o INPI é formado por indivíduos e, inevitavelmente, eles podem cometer equívocos.

Por exemplo: ao realizar uma busca de marca você chega à conclusão de que o INPI tem deferido marcas compostas pelo termo X+Y. É razoável esperar que uma marca X+Y+Z também seja deferida. No entanto, a autarquia indefere seu pedido.

Um argumento possível em seu recurso é que a decisão não promove a equidade entre as marcas e viola o princípio constitucional.

Evidentemente, você pode utilizar o argumento em outros momentos para reivindicar sua aplicação ao INPI.

 

 

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Até a próxima semana,

 

Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078

TI 123 Marcas
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