Como alterar a pessoa jurídica no cadastro do INPI é o tema do post de hoje.
Você verificou que possui direito à taxa federal reduzida. Todavia, quando foi emitir a GRU, inesperadamente a taxa federal indicada foi a mais alta?
Isso pode ter acontecido em razão de seu cadastro estar errado. Sobretudo se você for pessoa jurídica com enquadramento de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Mas não se preocupe. A seguir ensinaremos como alterar a pessoa jurídica no cadastro do INPI.
Alterando o Cadastro
Pois bem! Para readequar/alterar o seu cadastro, primeiramente clique aqui.
No momento em que a tela acima abrir, você deve inserir seu login e senha para acessar. Caso ainda não tenha cadastro, clique aqui.
Logo após, será carregada a tela abaixo:
Ao lado de “Cliente” clique no nome da sua empresa que aparecerá como link. Isso levará você a esta página:
Alterando a Pessoa Jurídica no Cadastro
No campo ao lado de “Pessoa”, clique na flechinha para ver como você está cadastrado. É provável que o seu cadastro esteja como “Pessoa Jurídica”. E não com o nome do enquadramento que você possui, que lhe dará direito à taxa federal reduzida: MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa), ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Selecione o enquadramento que você possui e que lhe dará direito à taxa federal reduzida.
Em seguida, clique em salvar:
Pronto! Suas alterações foram salvas. A partir de agora você terá direito à taxa federal reduzida.
Agora você aprendeu como alterar a pessoa jurídica no cadastro do INPI. Já pode emitir uma nova GRU com a taxa federal reduzida. Aprenda como emitir uma GRU aqui.
Importante: Lembramos que para ter direito à taxa federal reduzida é preciso comprovar o enquadramento selecionado. Ou seja, é preciso ter o documento de enquadramento de ME (Microempresa) ou de EPP (Empresa de Pequeno Porte). Ou, no caso de MEI (Microempreendedor Individual), o respectivo certificado.