Proteção de nomes de medicamentos no Brasil: Registro na ANVISA e no INPI

Quando se trata de marcas de medicamentos e produtos farmacêuticos, as empresas precisam ficar atentas a um ponto crucial: é necessário obter aprovação junto a duas autoridades governamentais distintas – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De acordo com a Lei nº 6.360/76, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, a ANVISA pode não autorizar a comercialização de um medicamento mesmo que a marca já esteja registrada no INPI, caso entenda que o nome apresente risco sanitário para a saúde pública. Vejamos o disposto no artigo 5º da referida Lei: Art. 5º. Os produtos de que trata esta Lei não poderão ter nomes, designações, rótulos ou embalagens que induzam a erro. 1º – É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo…