Desde 7 de agosto de 2025, o INPI passou a oferecer o Trâmite Prioritário de Marcas, um serviço que possibilita a análise mais rápida de determinados pedidos de registro e petições, conforme critérios legais ou objetivos estratégicos e de políticas públicas definidos pelo INPI.
A iniciativa integra o Plano de Ação INPI 2025, que visa fortalecer o ecossistema de inovação e impulsionar o crescimento econômico no Brasil.
Quem pode solicitar?
O pedido pode ser feito pelo próprio interessado ou por procurador.
Em qualquer caso, é necessário:
-Preencher o formulário específico;
-Efetuar o pagamento da taxa, quando aplicável;
-Apresentar documentos que comprovem o direito à prioridade.
Importante: em casos de cotitularidade, todos os requerentes devem atender aos requisitos exigidos.
O Trâmite Prioritário pode ser solicitado de duas formas:
1. Prioridades definidas por lei (gratuito)
Nessa modalidade, o serviço é gratuito e não há limite de cotas.
Podem solicitar requerentes:
-Pessoas com 60 anos ou mais
– Pessoas com doença grave
– Pessoas com deficiência
-Empresas enquadradas no modelo Inova Simples
2. Objetivos estratégicos e políticas públicas (com taxa e limite de cotas)
Além disso, há a priorização de exame com base em objetivos estratégicos e políticas públicas no âmbito do INPI Nessa modalidade, há limite de cotas e será cobrada uma taxa de R$ 890,00.
Nessa modalidade, podem solicitar o pedido de prioridade:
-Titular que apresentou oposição com base em seu direito de precedência;
-Requerentes que necessitam do registro para liberação de recurso público;
-Titulares envolvidos em ação judicial
-Titulares de produtos ou serviços relacionados a patente concedida com trâmite prioritário;
-Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT)
-Mentorados do INPI por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
-Casos de interesse público ou emergência nacional
Nesta primeira fase do projeto, que ocorrerá de 07 de agosto a 07 de dezembro de 2025, serão disponibilizados 1.200 requerimentos, com cota mínima de 100 por modalidade.
Cada requerente, ou conjunto de cotitulares, poderá apresentar no máximo três protocolos.
Será permitido apenas um exame prioritário decorrente de patente já priorizada.
Além disso, a participação será voltada para mentorados pelo INPI nos anos de 2024 e 2025.
Atenção: o exame será realizado por ordem cronológica, e as estatísticas serão divulgadas mensalmente pelo INPI.
O serviço foi criado para agilizar o processo de registro, atendendo de forma rápida quem possui demandas urgentes ou estratégicas. Estar atento aos prazos, requisitos e documentos necessários é fundamental para garantir o acesso a esse benefício.
Qualquer dúvida, entre em contato com os nossos consultores!
Por hoje é isso!
Nos vemos no próximo post!
CONTE COM A 123 MARCAS
Nossa equipe é altamente qualificada e experiente.
Se acaso tiver dúvidas sobre marcas, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.
Se você quer saber mais sobre o registro de marcas e seus detalhes, não deixe de conferir nossos outros posts do Blog, aqui.
Temos vários conteúdos interessantes para você.
Autora:
Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual