Em 12/05/2025, foi publicada a Portaria INPI/PR nº 10/2025, que atualiza a tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – e cria novos serviços.
As mudanças passam a valer de forma escalonada a partir de hoje, 07/08/2025.
Nesta publicação, destacamos quem tem direito a desconto nas retribuições:
Continuam com 50% de desconto:
– Pessoas naturais (físicas) que não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado, desde que a empresa, por si só, não tenha já direito ao desconto;
– Microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006;
– Empresas simples de inovação, conforme a Lei Complementar nº 167/2019;
-Instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), de acordo com a Lei nº 10.973/2004;
-Entidades sem fins lucrativos;
-Órgãos públicos, quando os atos se referirem a seus próprios registros.
Importante: No caso de cotitularidade, o desconto só deve ser aplicado se todos os depositantes fizerem jus ao desconto.
Atenção! O desconto não incide sobre todos os códigos!
Novidade: isenção para hipossuficientes e pessoas com deficiência
A partir de agora, pessoas físicas em situação de hipossuficiência ou pessoas com deficiência registradas no CadÚnico ou no Registro Nacional de PcD passam a ter:
a) 100% de desconto (isenção) nos serviços de entrada elegíveis, como:
– Pedido de registro de marca;
– Pedido de averbação de contrato de licença de uso de marca;
– Pedido de averbação de contrato de cessão de marca.
b) 50% de desconto nos demais serviços elegíveis, conforme previsto para os outros grupos beneficiários.
Nesses casos, as pessoas físicas hipossuficientes ou PcD não recebem isenção total, mas sim 50% de desconto, nos mesmos moldes dos demais grupos beneficiários (como microempresas, inovação, órgãos públicos, etc.)
Confira a tabela completa e oficial no DOU aqui.
É fundamental que os usuários estejam atentos às novas regras para aproveitar corretamente os benefícios concedidos.
Qualquer dúvida, entre em contato com os nossos consultores!
Por hoje é isso!
Nos vemos no próximo post!
CONTE COM A 123 MARCAS
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Autora:
Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual