INPI atualiza regras de desconto nas taxas federais: veja quem tem direito

Em 12/05/2025, foi publicada a Portaria INPI/PR nº 10/2025, que atualiza a tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – e cria novos serviços. As mudanças passam a valer de forma escalonada a partir de hoje, 07/08/2025. Nesta publicação, destacamos quem tem direito a desconto nas retribuições: Continuam com 50% de desconto: – Pessoas naturais (físicas) que não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado, desde que a empresa, por si só, não tenha já direito ao desconto; – Microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006; – Empresas simples de inovação, conforme a Lei Complementar nº 167/2019; -Instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), de acordo com a Lei…