Não precisa mais pagar taxa de concessão no registro de marca no Brasil

Isso mesmo, não precisa mais pagar a taxa de concessão. Uma mudança importante no processo de registro de marcas no Brasil já está valendo. Conforme indicado pelo INPI, desde o dia 24 de junho de 2025, não é mais obrigatório o pagamento da taxa de concessão no registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Isso ocorre pois, a partir de 7 de agosto de 2025, entra a nova tabela de preços e o novo modelo. Como era antes Até essa mudança, o processo envolvia duas taxas principais: Taxa de pedido de registro – paga no início do processo. Taxa de concessão – paga apenas depois que o INPI analisava o pedido e aprovava a marca. Ou seja, quem tinha o pedido aprovado ainda precisava pagar uma segunda taxa para que o certificado fosse emitido. O que…