ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Não precisa mais pagar taxa de concessão no registro de marca no Brasil

concessão automatica no registro de marca

Isso mesmo, não precisa mais pagar a taxa de concessão. Uma mudança importante no processo de registro de marcas no Brasil já está valendo. Conforme indicado pelo INPI, desde o dia 24 de junho de 2025, não é mais obrigatório o pagamento da taxa de concessão no registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Isso ocorre pois, a partir de 7 de agosto de 2025, entra a nova tabela de preços e o novo modelo. Como era antes Até essa mudança, o processo envolvia duas taxas principais: Taxa de pedido de registro – paga no início do processo. Taxa de concessão – paga apenas depois que o INPI analisava o pedido e aprovava a marca. Ou seja, quem tinha o pedido aprovado ainda precisava pagar uma segunda taxa para que o certificado fosse emitido. O que…

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