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O que é o Acordo de Convivência de Marcas?

Em situações em que duas empresas já utilizam ou desejam registrar marcas parecidas para produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, é possível que prefiram resolver a questão de forma amigável.   Para isso, podem firmar o chamado “Acordo de Convivência ou Coexistência”, no qual definem quais produtos e serviços cada uma poderá explorar e quais marcas utilizarão para identificá-los no mercado.   Esse tipo de acordo tem como principal objetivo evitar disputas judiciais ou administrativas, ou até mesmo encerrar conflitos que já estejam em andamento. Assim, funciona como um instrumento eficaz de pacificação e segurança jurídica.   Sem um acordo, o titular da marca mais antiga teria o direito de se opor ao uso ou registro de marca similar por parte de terceiros, especialmente em se tratando de produtos ou serviços idênticos ou afins.   O acordo de…

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