ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Representante comercial de marca estrangeira pode registrar a marca em seu nome no Brasil?

Profissionais que atuam como representantes comerciais de marcas estrangeiras no Brasil frequentemente se deparam com uma dúvida: é possível registrar a marca que representam em seu próprio nome no INPI?   Vamos esclarecer essa dúvida hoje!   Imagine que uma empresa estrangeira confia a representação de sua marca a um parceiro no Brasil. Se esse representante registra a marca em seu nome, sem qualquer contrato ou autorização que permita isso, ele está se apropriando indevidamente de um ativo que não lhe pertence.   Essa conduta compromete não apenas a relação comercial, mas também pode configurar má-fé e ensejar responsabilização judicial.   A comprovação de que a parte conhecia ou deveria conhecer a existência de uma marca já registrada no exterior é suficiente para que seja declarada a nulidade dos registros da marca no Brasil. E como se trata de…

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