Representante comercial de marca estrangeira pode registrar a marca em seu nome no Brasil?

Profissionais que atuam como representantes comerciais de marcas estrangeiras no Brasil frequentemente se deparam com uma dúvida: é possível registrar a marca que representam em seu próprio nome no INPI? Vamos esclarecer essa dúvida hoje! Imagine que uma empresa estrangeira confia a representação de sua marca a um parceiro no Brasil. Se esse representante registra a marca em seu nome, sem qualquer contrato ou autorização que permita isso, ele está se apropriando indevidamente de um ativo que não lhe pertence. Essa conduta compromete não apenas a relação comercial, mas também pode configurar má-fé e ensejar responsabilização judicial. A comprovação de que a parte conhecia ou deveria conhecer a existência de uma marca já registrada no exterior é suficiente para que seja declarada a nulidade dos registros da marca no Brasil. E como se trata de…