O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou, em 12 de maio de 2025, uma importante atualização em sua Tabela de Retribuições pelos serviços prestados.
A nova tabela, oficializada pela Portaria INPI/PR nº 10/2025 e autorizada pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025, entrará em vigor em 7 de agosto de 2025, trazendo reajustes nos valores das taxas federais, novas possibilidades de descontos e alterações em alguns serviços oferecidos.
Podemos citar, por exemplo, os novos valores para depósito de pedido de registro de marca:
No período de 07 de agosto até 19 de setembro de 2025 os valores (sem desconto) para:
– Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada), o valor de R$ 360,00 por classe (reajuste de 1,4%)
– Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento), o valor de R$ 420,00 por classe (reajuste de 1,2%)
A partir de 20 de setembro de 2025, a emissão do Primeiro Decênio de Vigência de Marca (códigos 372, 373 e 3012) será automatizada. A medida visa reduzir a burocracia e evitar a perda de direitos por esquecimento no pagamento. Com a nova regra, o valor da taxa federal referente ao primeiro decênio será cobrado automaticamente no momento do depósito do pedido de registro.
Desse modo, ao depositar um pedido de registro de marca o depositante vai pagar:
Para pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada) – valor por classe + Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro, o valor de R$ 880,00
Para pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento) – valor por classe + Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro, o valor de R$ 1.720,00
– Descontos
A principal novidade é a concessão de descontos de até 100% nas retribuições de serviços específicos para:
Pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social, registradas no Cadastro Único (CadÚnico);
Pessoas com deficiência, conforme registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal.
Além disso, terão direito a 50% de desconto nas retribuições aplicáveis:
Pessoas naturais que não têm participação em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado, desde que a empresa, por si só, não tenha já direito ao desconto;
Microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006;
Empresas simples de inovação, conforme a Lei Complementar nº 167/2019;
Instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), de acordo com a Lei nº 10.973/2004;
Entidades sem fins lucrativos;
Órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
Obs.: No caso de cotitularidade, o desconto só deve ser aplicado se todos os depositantes fizerem jus ao desconto.
Modernização dos Serviços
Com relação ao procedimento de registro de marcas, a nova tabela também traz alterações nos serviços oferecidos pelo INPI, como a inclusão de novos serviços, com os códigos:
-3019 (Trâmite prioritário de marcas com direito à gratuidade – sem custo);
-3020 (Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública, valor de R$ 890,00);
-3021 (Apresentação de documentos para comprovação de distintividade adquirida, valor de R$ 4.700,00) e;
-3022 (Oposição com restrição de alegações, limitadas à proteção de marca registrada de terceiro (art. 124, inciso XIX da LPI), valor de R$ 360,00
Acesso às Novas Informações
Para consultar a nova Tabela de Retribuições com os descontos aplicáveis, bem como um comparativo entre os preços atuais e os novos valores, acesse o site oficial do INPI.
CONTE COM A 123 MARCAS
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Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual