A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, que a expressão “Língua de Gato” — tradicionalmente associada à Kopenhagen — não é de uso exclusivo da empresa.
A decisão rejeitou o recurso da NIBS Participações S.A., grupo vinculado à Kopenhagen, e acolheu o recurso da Allshow Empreendimentos e Participações Ltda., empresa ligada à Cacau Show.
Com isso, foi mantida a nulidade do registro nº 906.413.478 e declarada a nulidade do registro nº 906.413.966, ambos referentes à marca nominativa “LÍNGUA DE GATO”.
Importante: A decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso de ambas as partes, razão pela qual as marcas continuam em vigor no website do INPI — conforme mostram as imagens abaixo:
Portanto, a marca “LÍNGUA DE GATO” continua sendo de uso exclusivo da empresa Kopenhagen até que o processo seja concluído.
Quais foram os motivos que levaram à nulidade dos registros de marca?
A controvérsia teve início em 2020, quando a Cacau Show lançou o “Panetone Miau”, cuja descrição lembrava a tradicional linha “LÍNGUA DE GATO” da Kopenhagen, registrada no INPI desde 2016 e usada pela empresa desde a década de 1940.
A Cacau Show argumentou que “LÍNGUA DE GATO” é uma expressão descritiva e de uso comum no setor de chocolates — referindo-se ao formato alongado e achatado do doce — e, portanto, a Kopenhagen não deveria ter exclusividade de uso da expressão como marca.
O TRF da 2ª Região concordou com a Cacau Show, reconhecendo a nulidade das marcas nominativas, com fundamento o art. 124 da LPI, que assim dispõe:
Art. 124. Não são registráveis como marca:
[…] VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
A decisão destacou ainda que, diversos concorrentes já utilizavam a expressão “LÍNGUA DE GATO” para descrever esse tipo de chocolate antes mesmo de 2016, quando a Kopenhagen obteve o registro da marca nominativa no Brasil.
E quanto às marcas mistas da Kopenhagen que contém a expressão “LINGUA DE GATO”?
As marcas mistas da Kopenhagen, que incluem o desenho de um gato branco junto à expressão “LINGUA DE GATO”, não foram afetadas pela decisão e permanecem vigentes, merecendo proteção no seu conjunto marcário, vez dotadas de distintividade.
Vejamos:
Assim, caso seja mantida a decisão, outras empresas poderão usar a expressão “LÍNGUA DE GATO” em seus produtos, desde que respeitem os demais direitos marcários da Kopenhagen e não pratiquem concorrência desleal, por meio de associação indevida ou aproveitamento parasitário.
Este caso é um exemplo claro de como o registro de termos descritivos e/ou de uso comum como marcas pode ser contestado — mesmo após anos de concessão.
A decisão reforça a importância de garantir que as marcas tenham caráter distintivo e não sejam meramente descritivas das características do produto. Isso ajuda a evitar disputas judiciais, nulidades e insegurança jurídica para os titulares.
Você concorda com a decisão?
Deixe o seu comentário!
CONTE COM A 123 MARCAS
Nossa equipe é altamente qualificada e experiente.
Se acaso tiver dúvidas sobre marcas, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.
Se você quer saber mais sobre o registro de marcas e seus detalhes, não deixe de conferir nossos outros posts do Blog, aqui.
Temos vários conteúdos interessantes para você.
Até o próximo post!
Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual
One thought on “Kopenhagen perde exclusividade sobre a marca nominativa “LÍNGUA DE GATO””
Há muita coisa para nos surpreender mesmo! ;))