Kopenhagen perde exclusividade sobre a marca nominativa “LÍNGUA DE GATO”

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, que a expressão “Língua de Gato” — tradicionalmente associada à Kopenhagen — não é de uso exclusivo da empresa. A decisão rejeitou o recurso da NIBS Participações S.A., grupo vinculado à Kopenhagen, e acolheu o recurso da Allshow Empreendimentos e Participações Ltda., empresa ligada à Cacau Show. Com isso, foi mantida a nulidade do registro nº 906.413.478 e declarada a nulidade do registro nº 906.413.966, ambos referentes à marca nominativa “LÍNGUA DE GATO”. Importante: A decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso de ambas as partes, razão pela qual as marcas continuam em vigor no website do INPI — conforme mostram as imagens abaixo: Portanto, a marca “LÍNGUA DE GATO” continua sendo de uso exclusivo da empresa Kopenhagen…