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INPI passa a permitir o registro de marcas com slogans! Mas o que acontece com pedidos anteriores a essa mudança?

  Desde 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) adotou um novo entendimento e passou a permitir o registro de marcas que contenham slogans ou expressões de propaganda, desde que apresentem suficiente distintividade. Saiba mais sobre as expressões passíveis de registro aqui.    E os pedidos anteriores a essa mudança?   Essa nova interpretação se aplica a todos os pedidos que ainda aguardam análise ou decisão em grau de recurso. No entanto, pedidos já arquivados ou extintos não serão reavaliados, pois a fase administrativa foi encerrada. Nesse caso, se o interessado ainda tiver interesse na marca, será necessário apresentar um novo pedido de registro. Nos casos em que o pedido foi indeferido por conter um slogan ou expressão de propaganda e ainda há recurso pendente de análise, o INPI tem concedido ao depositante a…

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