Ao criar uma empresa, um dos passos mais importantes é definir os sinais distintivos que irão representá-la no mercado.
Mas qual é a diferença entre marca, razão social, nome fantasia e nome de domínio?
Vamos esclarecer!
Marca
A marca é um sinal distintivo que tem como principal função distinguir produtos e/ou serviços de outros iguais ou semelhantes no mercado.
No Brasil, a proteção das marcas é garantida por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Após a concessão, a marca registrada tem validade por 10 anos em todo o território nacional, com possibilidade ser renovada sucessivamente pelo mesmo período.
Para obter o registro, a marca deve atender a requisitos como liceidade, veracidade, distintividade e novidade relativa ou disponibilidade. Este último requisito significa que a marca precisa ser nova dentro do seu segmento de mercado, objetivando resguardar tanto os consumidores quanto os proprietários de marcas contra imitações e reproduções indevidas.
Razão Social
A razão social, também conhecida como denominação social ou nome empresarial, é o nome jurídico e oficial de uma empresa, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Esse é o nome que aparece em documentos legais, notas fiscais, contratos e demais documentos da empresa.
Vale pontuar que a razão social segue diversas regras de acordo o tipo de sociedade ou atividade desempenhada pela empresa.
Além disso, o nome deve ser novo, ou seja, inédito, não podendo ser idêntico a algum já em utilização na unidade federativa onde será registrado.
Nome Fantasia
O nome fantasia, também conhecido como título de estabelecimento, é o nome comercial usado para divulgar a empresa ao público. É a identidade pela qual a empresa será conhecida no mercado e pode estar associada à fachada, propaganda ou qualquer interação com os clientes.
O nome fantasia pode não coincidir com a razão social. Por exemplo, uma empresa com a razão social “ABC Comércio Ltda.” pode ter o nome fantasia “Supermercado ABC”.
Ao contrário da razão social, o nome fantasia não possui regras específicas e não é obrigatório. Para ter proteção em relação ao nome fantasia o empreendedor deve registrá-lo como marca, o que lhe garante exclusividade de uso do sinal em todo o território nacional.
Nome de Domínio
O nome de domínio é o endereço eletrônico que vincula a empresa à internet. Ele facilita o acesso ao público, especialmente em um mundo cada vez mais conectado e voltado ao e-commerce.
O ideal é que o domínio seja semelhante ou idêntico à marca da empresa, para evitar confusões entre os consumidores. No Brasil, os nomes de domínio com terminação “.br” são registrados e mantidos pelo Registro.br.
Compreender as diferenças entre marca, razão social, nome fantasia e nome de domínio é fundamental para estruturar sua empresa de maneira estratégica e profissional.
Cada um desses sinais desempenha um papel muito importante na identidade do negócio, contribuindo para sua proteção jurídica, reconhecimento no mercado e presença digital.
Ao investir tempo e cuidado na escolha e registro desses sinais distintivos, você fortalece a imagem da sua empresa, transmite credibilidade e facilita o acesso dos clientes aos seus produtos ou serviços.
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Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação.