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FÉRIAS COLETIVAS: Estaremos de férias coletivas entre 24/12 e 05/01.

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

O INPI agora permite o registro de marca com slogan

A partir de 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) permite o registro de marca com slogans ou expressões de propaganda, desde que apresentem suficiente distintividade.   O que são slogans? Slogan são frases curtas, criativas e marcantes usada por uma marca para transmitir sua mensagem, valores ou diferencial de forma fácil de lembrar e associar à empresa. Como exemplos famosos temos:   “Te dá asas” da Red Bull “Amo muito tudo isso” do McDonalds “Mil e uma utilidades” da Bombril   O que mudou no entendimento do INPI?   De acordo com o inciso VII do art. 124 da LPI não é registrável como marca: “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”. Em razão disso, antes os slogans não eram passíveis de registro, sendo protegidos pelo direito autoral e pelas normas…

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