O INPI agora permite o registro de marca com slogan
A partir de 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) permite o registro de marca com slogans ou expressões de propaganda, desde que apresentem suficiente distintividade. O que são slogans? Slogan são frases curtas, criativas e marcantes usada por uma marca para transmitir sua mensagem, valores ou diferencial de forma fácil de lembrar e associar à empresa. Como exemplos famosos temos: “Te dá asas” da Red Bull “Amo muito tudo isso” do McDonalds “Mil e uma utilidades” da Bombril O que mudou no entendimento do INPI? De acordo com o inciso VII do art. 124 da LPI não é registrável como marca: “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”. Em razão disso, antes os slogans não eram passíveis de registro, sendo protegidos pelo direito autoral e pelas normas…