Quem tem legitimidade para solicitar o registro de uma marca?
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), em seu artigo 128, define que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem solicitar o registro de marca, desde que a atividade associada ao pedido seja exercida efetiva e licitamente, seja de forma direta ou por meio de empresas que controlem, direta ou indiretamente. Isso implica que os produtos ou serviços mencionados no pedido de registro precisam ser compatíveis com as atividades que o solicitante realmente desempenha. Essa exigência visa garantir que o registro de marca esteja vinculado a atividades reais e legítimas, sob pena de o pedido ser indeferido ou, caso a marca já esteja registrada, ser anulada. Como comprovar que tenho legitimidade para solicitar o registro de uma marca? No ato do depósito, o solicitante deve declarar que exerce a atividade especificada no pedido de registro. O Instituto Nacional da…